O juiz Ivo Rosa decretou que o antigo primeiro-ministro José Sócrates não pode ser julgado por fraude fiscal porque a lei não prevê que o dinheiro recebido como suborno tenha de ser declarado às Finanças.
Sócrates não pode ser julgado por fraude fiscal. Não é obrigatório declarar dinheiro de crimes
O juiz Ivo Rosa considera que o primeiro-ministro não pode ser julgado por fraude fiscal porque dinheiro proveniente de crimes não tem de ser declarado às Finanças.
O Ministério Público acusou José Sócrates de fraude fiscal, por ter omitido ao Fisco 34 milhões de euros das alegadas práticas dos crimes de corrupção. E que como esse dinheiro era proveniente de corrupção não estava obrigado a declarar esses mesmos rendimentos ao Estado. De acordo com o juiz de instrução, para existir fraude Fiscal, os rendimentos devem ser legais.
Ivo Rosa considerou que se Sócrates fosse julgado por este crime estaria a "autoincriminar-se", uma vez que tinha de identificar a verdadeira origem do dinheiro à Autoridade Tributária.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decretou que o ex-primeiro-ministro deve ser julgado por crimes de branqueamento e falsificação de documentos, num total de seis crimes. Ricardo Salgado será julgado por três crimes de abuso de confiança, Armando Vara por 1 crime de branqueamento e João Perna por um crime de detenção de arma proibida.
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