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Relatório da UE coloca Portugal entre os países com legislação contra discriminação

21 de junho de 2018 às 15:25

Portugal é um dos países da Europa que tem legislação a proteger cidadãos contra crimes de ódio.


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Portugal é um dos 22 países-membros da União Europeia que dispõe de legislação que protege as pessoas contra a discriminação em função da "orientação sexual", indica um relatório sobre os crimes de ódio na UE.

Apesar de apresentar legislação contra esta e outras formas de discriminação em razão do sexo, raça, religião, etnia ou género, Portugal não apresentou estatísticas sobre crimes de ódio em 2017.

Segundo o mesmo relatório, além de Portugal, os países que introduziram leis de protecção contra a discriminação em razão da "orientação sexual" foram a Áustria, a Bélgica, a Croácia, o Chipre, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, Holanda, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

A Bulgária, a República Checa, a Alemanha, a Itália, a Lituânia e a Polónia são os países que não dispõem daquela legislação protectora.

O relatório coloca ainda Portugal entre os 16 países que possuem legislação que protege a discriminação contra pessoas deficientes, ao lado da Áustria, Bélgica, Croácia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Holanda, Roménia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido.

Portugal aparece também na lista dos 13 países que aprovaram legislação que protege a "identidade de género", à semelhança da Áustria, Croácia, Chipre, França, Grécia, Hungria, Malta, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Reino Unido.

A Suécia tem presentemente em processo legislativo a aprovação de medidas nesse sentido.

O relatório refere que um dos crimes mais comuns é o incitamento à violência com base em factores de discriminação e ódio, o chamado "discurso de ódio", com a quase totalidade dos países a criminalizar esse comportamento.

Onze países, incluindo Portugal, foram mais longe na legislação e passaram também a criminalizar o incitamento à discriminação.

O relatório indica que apenas um pequeno número de países adoptou medidas que consideram a discriminação como um crime de ódio quando em situações relacionadas com o acesso a bens e serviços, ao emprego e a matérias ligadas actividade económica.

Dessa lista reduzida fazem parte a Finlândia, França, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia, Espanha e Suécia.

Portugal, Finlândia, Itália, Roménia e Espanha aparecem no grupo de países membros da UE que criminalizam o financiamento de organizações que promovam a discriminação ou incentivem à prática de crimes de ódio.

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