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Novas eleições na Madeira só são possíveis a partir do final de janeiro de 2025

Lusa 14 de junho de 2024 às 08:31

O Programa do Governo, que o líder do executivo, o social-democrata Miguel Albuquerque, entrega esta sexta-feira, vai ser discutido e votado na próxima semana na Assembleia Legislativa Regional, no Funchal.

A realização de eleições regionais antecipadas na Madeira só poderá ocorrer a partir do final de janeiro de 2025, caso o chumbo do Programa do Governo Regional e a consequente queda do executivo levem novamente à dissolução da Assembleia Legislativa.

Miguel Albuquerque

O Programa do Governo, que o líder do executivo, o social-democrata Miguel Albuquerque, entrega esta sexta-feira, vai ser discutido e votado na próxima semana na Assembleia Legislativa Regional, no Funchal.

O PS e o Chega já anunciaram que irão votar contra o documento e, visto que o PSD não tem maioria absoluta no parlamento madeirense, caso o JPP se junte no voto contra, o Programa do Governo será chumbado.

Nas eleições de 26 de maio, o PSD elegeu 19 deputados, ficando a cinco mandatos de conseguir a maioria absoluta. O PS elegeu 11 deputados, o JPP nove, o Chega quatro e o CDS-PP dois, enquanto a IL e o PAN elegeram um deputado cada. Já depois das eleições, os social-democratas firmaram um acordo parlamentar com os democratas-cristãos, ficando ainda assim aquém dos 24 assentos necessários à maioria absoluta.

Caso o Programa do Governo seja chumbado e o Governo Regional caia, dois cenários ficarão em cima da mesa: a nomeação de um novo executivo ou a dissolução do parlamento madeirense.

Contudo, visto que as legislativas regionais se realizaram há menos de um mês, a Assembleia Legislativa só poderá ser dissolvida pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a partir do final de novembro, seis meses após as últimas eleições.

Nesse caso, e de acordo com o artigo 133.º da Constituição, relativo à competência do chefe de Estado quanto a outros órgãos, para dissolver o parlamento regional o Presidente da República terá de ouvir o Conselho de Estado e os partidos com assento parlamentar.

Por outro lado, segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados "com a antecedência mínima de 55 dias".

Assim, só será possível a realização de novas eleições antecipadas na Madeira a partir do final de janeiro, sendo que o último domingo é o dia 26, exatamente oito meses após as regionais de maio.

As eleições de 26 de maio realizaram-se também oito meses após as legislativas madeirenses de 24 de setembro de 2023, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter dissolvido o parlamento madeirense, na sequência da crise política desencadeada em janeiro, quando Miguel Albuquerque foi constituído arguido num processo sobre alegada corrupção e se demitiu.

O Governo da Madeira ficou então em gestão.

O social-democrata preside ao executivo desde 2015, ano em que o partido ainda segurou a maioria absoluta que sempre deteve no arquipélago. Em 2019, para atingir essa meta, foi necessário fazer uma coligação pós-eleitoral com o CDS-PP (que integrou o Governo Regional) e em 2023, já com os dois partidos a concorrerem juntos, Albuquerque fez um acordo de incidência parlamentar com o PAN.

No mais recente sufrágio, PSD e CDS candidataram-se separados.

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