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MP acusou suspeito de matar freira em São João da Madeira

06 de março de 2020 às 21:01

O arguido foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, violação, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.

O Ministério Público (MP) de Santa Maria da Feira deduziu acusação contra o homem suspeito de matar uma freira em setembro de 2019, em São João da Madeira, distrito de Aveiro, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

Segundo a nota publicada na página oficial da PGR do Porto na internet, o arguido foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, violação, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.

O homem irá ainda responder pelos crimes de rapto, roubo e violação na forma tentada, que tiveram como vítima uma outra mulher.

Relativamente à religiosa, a PGD refere que o arguido, ao início da manhã do dia 08 de setembro de 2019, encontrou a vítima em São João da Madeira e convenceu-a a transportá-lo a casa de automóvel, a pretexto de que se encontrava alcoolizado.

"Já em casa, impediu a vítima de abandonar o local agarrando-a pelo pescoço com um dos braços e socando-a na face e cabeça quando a mesma procurou resistir-lhe", refere a mesma nota.

De seguida, refere a acusação, o arguido despiu a freira, que se encontrava inconsciente, mantendo com ela trato sexual que perdurou por cerca de três horas, vindo a vítima, que se manteve sempre inanimada, a morrer.

O MP indiciou ainda que parte do referido trato sexual foi mantido pelo arguido quando a vítima se encontrava já morta.

O segundo caso ocorreu no dia 14 de agosto de 2019, pela 01:30, em São João da Madeira, quando o arguido perseguiu uma mulher que seguia apeada em direção a casa, depois de sair do trabalho.

A dado passo, o suspeito correu na direção da vítima e agarrou-a por trás, com um braço à volta do pescoço, forçando-a a entregar-lhe o telemóvel, e arrastou-a na direção de um parque, com o intuito de manter relacções sexuais com a mesma.

"O arguido, porém, não logrou estes intentos por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelarem o arguido, aproveitando a vítima, momentaneamente liberta da ação daquele, para gritar por socorro", refere a acusação do MP.

O arguido, que aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, foi acusado como reincidente, tendo em conta os antecedentes criminais que já possui, conclui a PGD.

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