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Ministério Público esconde processo do juiz Ivo Rosa
Procurador do Supremo invoca lei de protecção dos dados pessoais para impedir acesso aos autos. Caso fica, assim, sem escrutínio.
O Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça continua a impedir o acesso ao processo sobre o juiz Ivo Rosa e no qual terá sido recolhida a faturação detalhada do seu telemóvel, assim tão sido feitas vigilâncias ao seu quotidiano.
Entre portarias, regulamentos do Parlamento Europeu e pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, foi nítido o esforço do procurador José Albuquerque para fundamentar a recusa ao NOW de acesso aos autos. Isto faz com que não seja possível analisar a denúncia inicial, como o Ministério Público investigou Ivo Rosa e como um juiz autorizou a recolha da sua faturação detalhada e ordenou vigilâncias da Polícia Judiciária.
No despacho que negou ao NOW a consulta dos autos, José Albuquerque colocou a tónica nos elementos da vida privada do juiz que devem ser preservados. Aparentemente, o procurador desconhece os mecanismos informáticos que permitem ocultar dados como a morada, número de identificação fiscal, nome e outros dados - mecanismo até utilizado no portal da contratação pública para omitir dados pessoais dos contratos. Uma breve pesquisa aleatória nesta base de dados do Estado dá um exemplo.
“Quanto aos elementos em questão, no caso, a invocação de interesse legítimo não deve sobrepor–se àsalvaguarda da vida privada do visado ou terceiros nas dimensões referidas”, referiu o procurador do Ministério Público, o mesmo que, após um processo em que o juiz terá sido vigiado, veio dizer que a denúncia inicial (anónima) continua “inconsistências” e que a mesma também não “tinha qualquer sorte de credibilidade”.
O caso, revelado há semanas pela "CNN", levou a que o próprio juiz Ivo Rosa tenha pedido ao Procurador-geral da República, Amadeu Guerra, acesso ao mesmo, assim como a outros em que foi investigado, mas nunca foi ouvido, fosse como arguido ou testemunha.
Entretanto, em comunicado, a Procuradoria garantiu (sem dar acesso ao processo) que todos os direitos do juiz foram respeitados e que as diligências mais invasivas da sua privacidade foram autorizadas por um magistrado judicial, aparentemente um juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, cujo nome este tribunal não divulga.
Entre portarias, regulamentos do Parlamento Europeu e pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, foi nítido o esforço do procurador José Albuquerque para fundamentar a recusa ao NOW de acesso aos autos. Isto faz com que não seja possível analisar a denúncia inicial, como o Ministério Público investigou Ivo Rosa e como um juiz autorizou a recolha da sua faturação detalhada e ordenou vigilâncias da Polícia Judiciária.
No despacho que negou ao NOW a consulta dos autos, José Albuquerque colocou a tónica nos elementos da vida privada do juiz que devem ser preservados. Aparentemente, o procurador desconhece os mecanismos informáticos que permitem ocultar dados como a morada, número de identificação fiscal, nome e outros dados - mecanismo até utilizado no portal da contratação pública para omitir dados pessoais dos contratos. Uma breve pesquisa aleatória nesta base de dados do Estado dá um exemplo.
“Quanto aos elementos em questão, no caso, a invocação de interesse legítimo não deve sobrepor–se àsalvaguarda da vida privada do visado ou terceiros nas dimensões referidas”, referiu o procurador do Ministério Público, o mesmo que, após um processo em que o juiz terá sido vigiado, veio dizer que a denúncia inicial (anónima) continua “inconsistências” e que a mesma também não “tinha qualquer sorte de credibilidade”.
O caso, revelado há semanas pela "CNN", levou a que o próprio juiz Ivo Rosa tenha pedido ao Procurador-geral da República, Amadeu Guerra, acesso ao mesmo, assim como a outros em que foi investigado, mas nunca foi ouvido, fosse como arguido ou testemunha.
Entretanto, em comunicado, a Procuradoria garantiu (sem dar acesso ao processo) que todos os direitos do juiz foram respeitados e que as diligências mais invasivas da sua privacidade foram autorizadas por um magistrado judicial, aparentemente um juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, cujo nome este tribunal não divulga.
Juiz Ivo Rosa
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