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Marcelo Rebelo de Sousa veta lei da nacionalidade

Diogo Barreto 19 de dezembro de 2025 às 14:58

Presidente da República faz aquilo "a que é obrigado" depois do chumbo do Tribunal Constitucional.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu ao Parlamento, sem promulgação, os decretos que alteraram a Lei da Nacionalidade.
Marcelo Rebelo de Sousa comenta escutas a Costa no Mónaco e pede lições para o futuro NUNO VEIGA/LUSA
"Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, alterando, respetivamente a Lei da Nacionalidade e o Código Penal", pode ler-se no site da Presidência da República. O Tribunal Constitucional (TC) declarou na segunda-feira inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal. Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória. O TC aprovou dois acórdãos sobre estes decretos em resposta a pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade submetidos por 50 deputados do PS em 19 de novembro. O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN. Os dois decretos tinham agora de ser vetados por inconstitucionalidade pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, face aos pedidos do PS, prescindiu de submeter quaisquer normas destes decretos a apreciação preventiva da constitucionalidade. A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação no parlamento, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição. O decreto do parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, hoje declarado inconstitucional, prevê que esta pena se possa aplicar a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa. O decreto que revê a Lei da Nacionalidade, além das normas hoje declaradas inconstitucionais, inclui alterações não abrangidas pelo pedido do PS, como o aumento dos prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e a restrição da atribuição da nacionalidade a quem nasce em Portugal. Atualmente, são portugueses de origem os menores nascidos no território português que tenham um dos progenitores residente no país há pelo menos um ano, independentemente do título. Esse direito passa a estar limitado a quem tenha um dos pais a residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
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