Marcelo promulga lei da Uber e mudança à lei da identidade de género
Decisões foram comunicadas através do site da Presidência da República.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, o diploma que vai regular as plataformas electrónicas de transporte como a Uber e a Cabify, após as alterações feitas pelo Parlamento. A Presidência da República anunciou ainda que também foi promulgada a alteração à lei da autodeterminação da identidade de género.
"Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando em atenção nalguma medida, embora limitada, os reparos feitos em 29/4/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica", lê-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.
O Parlamento aprovou, a 12 de Julho, uma segunda versão da lei - após o veto presidencial - para as plataformas electrónicas de transporte, com os votos a favor do PS, PSD e PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Os Verdes. O CDS-PP foi a única bancada parlamentar a abster-se na votação do diploma.
Por proposta do PS, o diploma contempla a hipótese de as empresas com actividade de transporte em táxi desenvolverem a actividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Electrónica), desde que em veículos não licenciados como táxis.
No âmbito da reapreciação do diploma, solicitada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, - que tinha vetado a primeira versão da lei - PS e PSD apresentaram propostas para que as plataformas electrónicas paguem uma taxa de 5% sobre a margem de intermediação, quando tinha sido inicialmente aprovada pelo parlamento uma taxa entre 0,1% e 2%.
Estas foram as duas principais alterações ao diploma aprovado pelo parlamento em Março e vetado pelo Presidente da República em 29 de Abril.
Numa nota divulgada nesse dia no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pedia ao parlamento que fosse "mais longe" na procura de um "equilíbrio no tratamento de operadores de transportes", regulando o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma electrónica "em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis".
Ainda de acordo com a proposta do PS, apresentada a 12 de Julho, o apuramento da taxa a pagar por cada operador de TVDE será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo a proposta então aprovada e o diploma agora promulgado, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência serão da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
"Sim" à lei da identidade de género
A alteração à lei da autodeterminação da identidade de género, aprovada pelo parlamento a 12 de Julho na sequência do veto presidencial de Maio, também recebeu o "ok" de Belém.
"Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à protecção das características sexuais de cada pessoa", explicou a Presidência em comunicado.
A 12 de Julho, o parlamento aprovou a alteração à lei de autodeterminação da identidade de género proposta por PS, BE e PAN em resposta ao veto presidencial, estabelecendo a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores.
A nova lei para alteração do género no registo civil foi aprovada com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho, contando com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O decreto aprovado prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório subscrito por qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respectivas ordens profissionais, para atestar "exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género".
A 9 de Maio, o Presidente da República vetou o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.
Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao parlamento que ponderasse "a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".
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