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Marcelo defende que bem-estar animal deve ser "devidamente legislado"

Lusa 21 de janeiro de 2023 às 14:04

O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia, segundo uma nota de imprensa divulgada na quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República.

O Presidente da República defendeu este sábado que o bem-estar animal deve ser "devidamente legislado", recordando que o parlamento o pode fazer seja "em sede de legislação ordinária" ou através do processo de revisão constitucional que está em curso.

Marcelo Rebelo de Sousa

Numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República com o título "Presidente da República defende respeito pelo bem-estar animal", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que "tem recebido diversas mensagens relativamente à proibição e punição de maus-tratos a animais".

"Esta matéria constitui hoje, para a nossa sociedade, um valor largamente partilhado e uma exigência indiscutível, que o Presidente da República partilha e defende, e que deve ser devidamente legislado", lê-se no comunicado.

O chefe de Estado recorda que, "estando em curso um processo de revisão constitucional, pode o parlamento abordá-lo neste contexto, como também pode o legislador, em sede de legislação ordinária, densificar e reforçar as normas e sanções aplicáveis no domínio do bem-estar animal".

Na quarta-feira, o Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia, segundo uma nota de imprensa divulgada na quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a nota, o pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.

O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

A informação sobre esta iniciativa do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional foi avançada pelo Expresso 'online', que adiantou que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional vai decidir o futuro da lei de proteção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo TC.

Segundo o Expresso, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade da lei em casos graves, como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido - e num outro caso em que um cão foi maltratado pelo dono durante seis anos.

Na sequência deste pedido do MP, a organização Intervenção e Resgate Animal (IRA) promove hoje, em Lisboa, uma manifestação em defesa da criminalização dos maus-tratos a animais.

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