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Juíza de Vila do Conde recusa julgar burla no aumento de capital do BES
Magistrada recusou cumprir decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Caso aguarda julgamento há mais de três anos.
Quase três anos após a acusação do Ministério Público, ainda não será desta que o julgamento do processo por eventual burla e manipulação de mercado no aumento de capital do Banco Espírito Santo, em 2014, vai arrancar. Depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido que a comarca competente era Vila do Conde, uma juíza recusou cumprir a decisão, remetendo os autos para a comarca de Lisboa.
Ricardo Salgado
Nessa altura, segundo o STJ, a comarca competente para o julgamento do caso - que tem como arguidos Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida, José Manuel Espírito Santos, Rui Silveira e o próprio BES - era Vila do Conde.
Esta segunda-feira (2 de fevereiro), contudo, a juíza Maria José Cruz da comarca de Vila do Conde recusou cumprir a decisão, considerando que o "seu" tribunal, até à data da decisão do Supremo, "não teve nenhuma intervenção nos autos", não estando, por isso, "vinculado à decisão tomada pelo STJ" nem lhe "está vedada a apreciação da sua própria competência territorial".
É nesta comarca que, recorde-se, decorrem dois julgamento relacionados com o antigo BES: o processo principal e outro relacional com suspeitas de fraude no BES/Angola. Ricardo Salgado enfrentará também outro julgamento: suspeitas de corrupção na Venezuela.
Após a queda do banco, em 2014, o Ministério Público deduziu sete acusações. Nenhum destes processos está, sequer, julgado em primeira instância.
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