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Investigação a Ivo Rosa vai ser destruída. Quem autorizou e porquê

Diogo Barreto 16 de outubro de 2025 às 07:00

Amadeu Guerra anunciou que os documentos da investigação iam ser destruídos e o acesso ao processo tem sido negado constantemente.

O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, tem estado praticamente em silêncio em relação ao facto de o Ministério Público (MP) ter na sequência de uma denúncia anónima acusando o magistrado de ser corrupto.
Juiz Ivo Rosa Lusa
Ivo Rosa foi vigiado durante quase três anos, tendo o respetivo inquérito-crime sido arquivado em março do ano passado depois de a denúncia ter acabado por ser classificada como inconsistente, revela . “Por ordem do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, o processo é ainda hoje sigiloso – e os documentos estarão prestes a ser destruídos”, explicava ainda o canal. E como mandou entretanto Amadeu Guerra, o processo será em breve "destruído". Susana Monteverde Pereira, da J+Legal, informa que a decisão sobre a destruição de processos que correm no MP "é articulada entre a Procuradoria-Geral da República e os serviços administrativos do MP".  Mas a destruição de um processo tem de obedecer a alguns premissas: como ter expirado o prazo legal de conservação, definido em tabelas (por exemplo, 5, 10, 15, 20 anos, consoante a matéria); não ter valor histórico, jurídico ou probatório; não estar pendente de recurso ou reabertura ou não conter informação relevante para investigação futura ou memória institucional, explica Susana Monteverde Pereira. Ou seja, "processos arquivados há décadas e sem relevância histórica podem ser eliminados; já processos com importância pública, jurisprudencial ou histórica (como casos mediáticos ou de grande impacto político) são geralmente conservados permanentemente". Antes do processo ser destruído, jornalistas estão a tentar aceder ao mesmo ao abrigo do direito à informação e liberdade de imprensa, mas o MP continua a impedir o acesso, citando elementos da vida privada do juiz que devem ser preservados, de acordo com o . “Quanto aos elementos em questão, no caso, a invocação de interesse legítimo não deve sobrepor–se à salvaguarda da vida privada do visado ou terceiros nas dimensões referidas”, referiu o procurador do Ministério Público José Albuquerque. A advogada Susana Monteverde Pereira explica que enquanto os documentos ainda existem fisicamente podem, por regra, " ser consultados pelas entidades competentes (magistrados, PGR e investigadores devidamente autorizados)". Mas se o processo for sigiloso - como neste caso de investigação ao juiz Ivo Rosa - "o acesso é restrito , mesmo dentro do MP, não podendo por maioria de razão ser consultados livremente, nem por jornalistas, nem por qualquer cidadão". Nem mesmo pelo investigado. O próprio juiz , assim como a outros em que foi investigado, mas nunca foi ouvido, fosse como arguido ou testemunha. Entretanto, em comunicado, a Procuradoria garantiu (sem dar acesso ao processo) que todos os direitos do juiz foram respeitados e que as diligências mais invasivas da sua privacidade foram autorizadas por um magistrado judicial. O processo-crime foi aberto no início de 2021, meses antes de o juiz Ivo Rosa anunciar, em abril desse ano, a decisão instrutória do processo Operação Marquês, em que o juiz deixou cair a maioria dos crimes que constavam na acusação do Ministério Público, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa revertido mais tarde a decisão.
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