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Fertagus diz que greve da IP deverá perturbar fortemente a circulação de comboios

30 de março de 2018 às 15:56

Os trabalhadores da IP reivindicam aumentos salariais, congelados desde 2009, o desbloqueio das negociações e acusam ainda empresa de ter efectuado cortes salariais nos últimos anos.

A Fertagus disse esta sexta-feira que a greve da Infraestruturas de Portugal (IP), agendada para segunda-feira, deverá perturbar fortemente a circulação de comboios. "A Fertagus informa que a greve deverá ter impacto na gestão da circulação, perturbando fortemente a circulação de comboios", disse, em comunicado, a empresa.

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Vinte e cinco comboios suprimidos em todo o país
Foto: Sábado
Foto:  Tiago Sousa Dias / Correio da Manhã
Foto:  Bruno Simão / Jornal de Negócios
Foto:  Bruno Simão / Jornal de Negócios

A empresa ferroviária indicou ainda que, pelo facto de não terem sido decretados serviços mínimos, "não são conhecidos os horários que poderão ser realizados", alertando que, no limite, pode não circular nenhum comboio.

Na quinta-feira, os trabalhadores da IP decidiram manter a greve, após o Governo e os sindicatos não terem chegado a um acordo. "A reunião [no Ministério do Planeamento e Infraestruturas] terminou sem acordo. O que nos foi apresentado não era suficiente para um acordo", disse, na altura, José Manuel Oliveira à Lusa.

Os trabalhadores da IP reivindicam aumentos salariais, congelados desde 2009, o desbloqueio das negociações e acusam ainda empresa de ter efectuado cortes salariais nos últimos anos.

Apesar de não adiantar valores, José Manuel Oliveira notou ainda que a proposta do Governo "ficou aquém" do esperado, sendo que os sindicatos já haviam reclamado aumentos salariais de 4%, com margem para negociação.

O tribunal arbitral decidiu que a greve de 24 horas dos trabalhadores da IP, marcada para segunda-feira, não terá serviços mínimos para os comboios de passageiros, por ser um dia de paralisação e haver transportes alternativos.

Na ponderação dos argumentos, concluiu-se que "não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos relativos à circulação das composições de transporte de passageiros, por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas".

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