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Demissão impediria Moedas de ir a eleições em outubro

Marco Alves 12 de setembro de 2025 às 07:00

Presidente da Câmara Municipal de Lisboa estaria impedido por lei de se apresentar nestas Autárquicas de 12 de outubro, se tivesse apresentado demissão no caso do acidente do Elevador da Glória.

Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, teria de sair das listas da coligação Por Ti, Lisboa (que junta PSD, CDS e IL) se renunciasse ao cargo na sequência do caso do acidente do Elevador da Glória. Apesar de haver vozes na oposição (como André Ventura, líder do Chega, ou Pedro Nuno Santos, ex-líder do PS) que consideram que Carlos Moedas deve demitir-se, o autarca tem recusado dar esse passo.
Carlos Moedas tem recusado pedir demissão MIGUEL A. LOPES/LUSA_EPA
Se o fizesse, teria como consequências imediatas o seu impedimento para estas Autárquicas de 12 de outubro. Segundo a , que traça limites aos mandatos dos autarcas, "no caso de renúncia ao mandato, (...) não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia". Ou seja, apenas nas eleições autárquicas de 2029 Carlos Moedas poderia voltar a candidatar-se. Esta lei, de apenas três artigos aprovada no tempo do governo de José Sócrates e promulgada por Jorge Sampaio, então presidente da República, surgiu na altura de dois casos relacionados com o governo de Durão Barroso e dois autarcas do PSD. Um dos casos foi Pedro Santana Lopes, que em 2004 e 2005 andou em trânsito entre a câmara de Lisboa e o Governo. No verão de 2004, saiu da autarquia, onde era presidente, para primeiro-ministro, indigitado por Jorge Sampaio quando Durão Barroso se demitiu para ir para presidente da Comissão Europeia.  Pedro Santana Lopes suspendeu o seu mandato na câmara, mas poucos meses depois Jorge Sampaio "demitiu-o", provocando eleições legislativas antecipadas, a que Santana Lopes se candidatou, em fevereiro de 2005. Depois de perder, (nas eleições de outubro, o candidato do PSD seria já Carmona Rodrigues). Embora o caso de Santana Lopes tenha sido uma suspensão, e não demissão, na altura o assunto foi notícia. Por exemplo, a Lusa () trazia a posição de constitucionalistas, como Jorge Miranda: "Como ele assumiu o cargo de primeiro-ministro, que é incompatível com qualquer outro, a suspensão do mandato na Câmara é imediata, mas assim que cessou essas funções volta a ser automaticamente presidente (da autarquia)". Já antes tinha havido o caso de Isaltino Morais, que em 2002 se demitiu da câmara de Oeiras para ser ministro de Durão Barroso. Três anos depois, e já fora do Governo (como se viu acima, o PSD perdeu as Legislativas de fevereiro de 2005), Isaltino Morais voltou a candidatar-se a Oeiras, e ganhou. Hoje não o poderia fazer - a Lei N.º 46/2005 já tinha sido promulgada, mas só entraria em vigor em janeiro de 2006. A partir desta data, vários autarcas renunciaram aos seus mandatos, mas já não puderam voltar (pelo menos nos quatros anos seguintes) a recandidatar-se. Carlos Moedas recusou até hoje demitir-se do cargo, alegando que não tinha qualquer conhecimento das deficiências de segurança do Elevador da Glória e que, como tal, não tem responsabilidades políticas a assumir, ao contrário, por exemplo, do que defendeu sobre Fernando Medina em 2021 - Moedas pediu a demissão do socialista, alegando que tinha responsabilidades diretas no (o que nunca ficou provado).
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