Condenados por adesão ao Estado Islâmico dizem ser "bodes expiatórios"
O advogado dos iraquianos afirma que a justiça aceita terrorismo interno "que verdadeiramente flagelou Portugal (FP-25 de Abril)", mas que condena terrorismo que nunca vivenciou.
A defesa dos irmãos iraquianos, condenados a 16 e 10 anos de prisãopor crimes de adesão a organização terrorista, crime de guerra e ameaça, vai recorrer da pena. O Ministério Público informou também na quinta-feira que ia recorrer da decisão do Tribunal Central. "Até que a lei o permita e o Direito consinta, haverá recurso destas injustas condenações", promete o advogado Lopes Guerreiro numa mensagem a que aSÁBADOteve acesso.
Em declaração escrita, o advogado Lopes Guerreiro considera que os clientes que defende "acabaram por servir de bodes expiatórios do terrorismo internacional (DAESH) e as suas acusações/pronúncias/condenações de um exemplo (objectivo e preocupante) de vassalagem das entidades judiciárias portuguesas (PJ/MP/Tribunal) às congéneres europeias, americanas e ONU".
Ammar e Yasser Ameen consideram ter sido utilizados como "prova" de que as autoridades nacionais estão empenhadas a lutar contra o terrorismo internacional. Lopes Guerreiro afirma que os condenados foram "usados, à revelia da verdade, da prova e das suas existências, usados de forma que as entidades judiciárias portuguesas (Polícia Judiciária, Ministério Público e Tribunal), possam também elas dizer às congéneres internacionais que de facto sofreram e sofrem com essa problemática, que reprimem de modo sério e pesado o terrorismo internacional (que nunca vivenciaram)".
Lopes Guerreiro acrescenta mesmo que "a história recente de Portugal nos ensina e relembra que o terrorismo interno, aquele que verdadeiramente flagelou Portugal até ao presente (FP-25 de Abril) foi, em certa medida, tolerado, abafado, levemente sancionado e até amnistiado sem que essas mesmas entidades houvessem refutado o quer que fosse".
No texto é ainda afirmado que "o Ministério Público português preocupa-se mais com o ‘quintal do vizinho’ do que com o seu", frisando que este é "um processo de íntimas convicções em que a condenação dos arguidos Ammar e Yasser Ameen serviu, exclusivamente, os propósitos persecutórios do Ministério Público".
"Até que a lei o permita e o Direito consinta, haverá recurso destas injustas condenações", prometem.
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