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Miguel Costa Matos
Miguel Costa Matos Economista e deputado do PS
21 de julho de 2026 às 07:07

A lei também é para os grandes

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Os casos dos cartéis mostram o que acontece quando uma entidade reguladora tem coragem, mas também o que se perde quando o sistema político não lhe dá os instrumentos necessários para fazer valer as suas decisões.

Na sexta-feira o Parlamento arrecadou 880 milhões de euros. Não foi um aumento de impostos, nem um corte num serviço público. Tratou-se de uma lei que acaba com a impunidade dos cartéis que, como o da Banca, depois de condenados a pagar centenas de milhões de euros em multas, recorrem à justiça europeia para atrasar o desfecho ao ponto da prescrição.

 No caso da banca, foram 225 milhões num único processo que se arrastou 13 anos. Em 2022, a lei mudou, acabando com o prazo de prescrição para casos futuros. Mas estão ainda a decorrer 16 processos com contraordenações, em setores tão vastos como a grande distribuição, banca, energia, telecomunicações e transportes, que vão marinando no Tribunal de Justiça da União Europeia, em busca da sua prescrição.

Foi uma vitória de última hora, com o CHEGA a mudar o sentido de voto entre a Comissão e o Plenário. Mas será uma vitória por mais motivos do que o encaixe financeiro. É que, com esta lei, acaba-se com a impunidade e restaura-se alguma justiça na concorrência entre as grandes empresas e as pequenas e médias empresas, entre os “chico-espertos” e os cumpridores.

Esta é, também, uma clara vitória para Nuno Cunha Rodrigues, o diligente Presidente da Autoridade da Concorrência. Cunha Rodrigues batalhou de forma muito séria e persistente pela efetividade das sanções que os seus serviços aplicaram. Coragem é aliás uma boa definição do seu mandato, onde ainda ontem voltou a estar nas notícias por enfrentar as desproporcionais comissões da banca.

Os casos dos cartéis mostram o que acontece quando uma entidade reguladora tem coragem, mas também o que se perde quando o sistema político não lhe dá os instrumentos necessários para fazer valer as suas decisões. Devemos falar mais das entidades reguladoras, da reforma que precisam para reforçar a sua capacidade de fazer cumprir a lei, dotando-lhes de recursos e independência para o efeito.

Não é possível acreditar que vivemos num país onde o Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões precisa de ir recolher a assinatura do Ministro das Finanças para alugar um autocarro. Noutro exemplo, a discussão sobre a nova sede do Banco de Portugal foi transformada num acerto de contas com Mário Centeno, entre teorias da conspiração e detalhes arquitetónicos que pouco tinham que ver com o essencial. O dia acabou com até o PSD a desvalorizar as críticas tresloucadas de Paulo Núncio. Claro que o debate não ficará por aqui – a nova solução, apresentada oralmente por Álvaro Santos Pereira como 35 milhões mais barata, tem custos de operação superiores à solução já contratualizada de 2 milhões de euros por ano. Ao fim de apenas 17 anos, o barato sairá caro.

Noutro momento igualmente lamentável, a Ministra do Ambiente veio pedir publicamente à ERSE para fazer uma análise às margens de lucro dos combustíveis, análise essa que esta entidade já faz. Como não se crê que a mais capaz das ministras deste Governo não tivesse disso conhecimento, pode-se concluir que Graça Carvalho instrumentalizou a ERSE para desconversar, numa altura em que cresce a insatisfação com um Governo que teima em não descer o imposto sobre os combustíveis (nem sequer reverter os aumentos que aprovou em dezembro de 2024 e novembro de 2025).

Mas esta não tem de ser uma sina portuguesa. Tanto em 2017, com um Governo PS, como agora em 2026, com um Governo da AD, houve grupos de trabalho que concluíram pela necessidade de reforma das entidades de supervisão. Também a avaliação aprofundada do sistema financeiro, conduzida este ano pelo FMI, oferece recomendações importantes nesta matéria.

Podíamos começar pela nomeação dos seus cargos de direção por concurso internacional, eliminando leituras políticas sobre elas. Tirando lições a partir do caso do cartel da banca, podemos assegurar que as alterações legislativas propostas por estas entidades vêm a luz do dia, em vez de acumularem pó numa gaveta ministerial. Devemos ainda repensar a arquitetura institucional do sistema, separando funções de supervisão das funções de resolução, como previsto desde 2019.

A concorrência não se defende sozinha. Os consumidores não se protegem sozinhos. Precisam de reguladores fortes, independentes e respeitados — não de reguladores ignorados quando incomodam e instrumentalizados quando dão jeito. Numa altura em que tanto se fala de pactos de regime, este devia ser um dos mais simples: garantir que quem tem poder económico cumpre a lei, paga quando é condenado e sabe que, em Portugal, a regulação não é decoração institucional. É Estado de direito económico.

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