Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
09 de julho de 2020 às 15:23

Da distribuição de processos

A distribuição de processos é aleatória e feita de acordo com princípios objectivos e pré-definidos não podendo nunca ocorrer a escolha de juízes para processos ou a escolha de processos para juízes. 

Não foi para menos. Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência tenha sido fixada em lei anterior. Tal constitui o princípio do juiz natural consagrado, enquanto garantia de defesa, na Constituição da República Portuguesa. E, de tal princípio decorre aquilo que é óbvio, que a distribuição de processos é aleatória e feita de acordo com princípios objectivos e pré-definidos não podendo nunca ocorrer a escolha de juízes para processos ou a escolha de processos para juízes. 

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