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Empresas não podem espiar redes sociais dos candidatos para os recrutar

Carolina R. Rodrigues 09 de outubro de 2018 às 11:53

O Regulamento Geral da Protecção de Dados, em vigor desde 25 de Maio deste ano, já prevê multas pesadas para as empresas que recorram às redes sociais dos candidatos a emprego sem o seu conhecimento e autorização como parte do processo de recrutamento.

Na era das novas tecnologias de informação, é usual as empresas  consultarem os perfis e contas de redes sociais de potenciais funcionários antes de os contratarem, sem o conhecimento e autorização prévia dos mesmos. Se antes a prática já levantava algumas questões éticas, agora irá passar mesmo a ser proibida com o novo Regulamento Geral da Protecção de Dados, a não ser que o candidato dê o seu consentimento expresso.

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