A partir de dezembro vai poder entregar televisores, frigoríficos, ares condicionados e receber entre 20 a 35 euros na compra de um novo equipamento.
Se precisa de trocar a televisão, frigorífico ou ar condicionado é melhor esperar pelo final do ano. A 1 de dezembro de 2026 entra em vigor um programa que prevê um desconto para a aquisição de eletrodomésticos entre 20 a 35 euros, caso devolva os antigos.
Vários aparelhos de ar condicionado amontoados, alguns com ferrugemTom Fisk/ Pexels
As regras para aceder ao sistema de incentivo económico direto (SIED) foram publicadas no final da semana passada, em Diário da República e estabelecem que se trata de um “incentivo atribuído através de um desconto ao utilizador final particular, entendido este como a pessoa singular que adquire o produto para consumo próprio, aplicável na aquisição de um EEE [equipamentos elétricos e eletrónicos] novo da mesma categoria funcional do equipamento entregue”.
Para isso o equipamento a ser entregue deve estar completo e inteiro, ou seja, não pode faltar o motor, não pode estar desmontado e não pode estar partido ao ponto de não ser identificável. A portaria refere que são elegíveis os “equipamentos que conservem a sua integridade estrutural e a sua identificabilidade, nomeadamente quanto à respetiva categoria e tipologia”.
A medida, que pode mais tarde ser alargada, é neste momento apenas destinada a frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores. Quanto aos valores atribuídos a portaria estabelece 20 euros para televisores, 25 euros para frigoríficos e arcas congeladoras e 35 euros para aparelhos de ar condicionado.
A aplicação do apoio fica à responsabilidade dos operadores económicos aderentes através da atribuição do desconto que pode ser aplicado de duas formas: no ato da aquisição do novo equipamento, “mediante a entrega no momento” de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos [REEE], ou posteriormente, “caso o utilizador final particular não entregue o REEE no ato da aquisição do novo equipamento". Aí, a atribuição do incentivo "apenas será efetuado quando o REEE a retomar for rececionado e validado pelo operador económico aderente” e este “efetuar a atribuição do desconto através do reembolso do valor respetivo ao utilizador final particular, através do meio de pagamento utilizado na aquisição, no prazo máximo de 5 dias úteis desde a data da receção e validação do REEE pelo operador económico”.
Esta medida surge no âmbito do sistema integrado de gestão de REEE, “destinado a promover o aumento da recolha seletiva e da retoma” de resíduos, assim como “o seu correto encaminhamento para tratamento”. Ou seja, pretende incentivar as pessoas a entregarem os aparelhos antigos nos circuitos oficiais de reciclagem em vez de os deixarem abandonados, venderem às sucatas ou serem desmontados ilegalmente.
Nos primeiros 24 meses, está previsto que o sistema seja financiado pelo Fundo Ambiental. No entanto, depois os custos passarão a ser imputados aos produtores e importadores, o que significa que a medida poderá ter impacto nos preços finais.
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