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Precisa de mudar a viagem? TAP isenta primeira alteração até 15 de junho

Esta isenção está disponível apenas para voos marcados entre 15 de maio e 15 de junho. Contudo, a TAP alerta que há condições que têm de ser cumpridas.

A TAP vai permitir que os seus clientes façam alterações aos bilhetes comprados entre 15 de maio e 15 de junho, sem pagar um valor extra. Esta isenção chega num momento em que o setor da aviação está a sobrevoar uma situação incerta, com o aumento do preço dos bilhetes e receios dos passageiros em torno da escassez de combustível, uma vez que a Comissão Europeia vincou recentemente que não há direito a indemnização neste caso concreto. 

TAP: Parpública inicia fase de privatização com envio de convites
TAP: Parpública inicia fase de privatização com envio de convites Armando Franca / Associated Press

Contudo, de acordo com os Termos e Condições, esta isenção da taxa de alteração "em todos os bilhetes emitidos entre 15 de maio e 15 de junho de 2026" apenas está disponível para a primeira mudança, "desde que haja disponibilidade na mesma tarifa. O objetivo passa, de acordo com a companhia aérea portuguesa, por "permitir aos clientes reservar voos e ajustar os seus planos de viagem com maior flexibilidade".

"A medida aplica-se a todos os mercados onde a companhia opera e abrange viagens com partida prevista dentro do prazo de validade original do bilhete, oferecendo aos clientes uma camada adicional de confiança no momento de planeamento das viagens", vinca a TAP em comunicado.

A companhia adianta que a remarcação tem de ser efetuada dentro da validade original do bilhete, "concluída até sete dias antes da partida do voo de ida" e realizada antes do início da viagem, sendo que as alterações feitas após o início da viagem "seguem as condições normais da tarifa do bilhete". A TAP explica ainda que, embora a alteração não seja cobrada, "pode existir um ajuste de preço caso a classe/tarifa originalmente comprada não esteja disponível no momento da alteração".

A Comissão Europeia emitiu, no início de maio, um guia para o setor dos transportes e turismo, esclarecendo que a atual crise energética não substitui as regras que já se encontravam em vigor. Neste momento, e de acordo com Bruxelas, as companhias aéreas só estão isentas do pagamento de indemnização se conseguirem "comprovar que o cancelamento foi provocado por circunstâncias extraordinárias, como a escassez local de combustível".