A União Europeia avançou com uma taxa de três euros para encomendas de baixo valor vindas de países extracomunitários, com o objetivo de combater a concorrência desleal.
Entra em vigor esta quarta-feira, dia 1, uma taxa de três euros sobre encomendas de baixo valor (até 150 euros) importadas de fora da União Europeia (UE). O valor será aplicado às empresas, por cada categoria de produtos incluída na encomenda. A jurista da DECO PROteste, Susana Correira, diz à SÁBADO que as empresas conseguem “diluir os custos do lado do consumidor”. A decisão de Bruxelas visa criar uma concorrência mais justa para as empresas da UE e vai afetar plataformas como Shein, Temu e AliExpress, de onde provêm milhões de pequenas encomendas todos os dias. Saiba o que está em causa.
Shein, Temu e AliExpress são as principais plataformas de venda onlineOliver Berg/picture-alliance/dpa/AP Images
O que motivou a mudança?
As importações através de comércio online dispararam nos últimos anos, totalizando 5,9 mil milhões de euros, em 2025, de acordo com a UE. Uma investigação realizada em 2025 concluiu que “mais de 60% dos produtos verificados não cumpriam as normas da UE devido à ausência de rótulos, ingredientes proibidos ou documentação de segurança”, refere a UE em comunicado.
A jurista Susana Correia explica que, até agora, os produtos vinham “sobretudo de países asiáticos” e “entravam diretamente na nossa casa”, sem passar por um ponto intermédio de fiscalização. Isso confere o “risco de receber itens que colocam em causa a saúde dos consumidores, além de produtos contrafeitos entrarem com muita facilidade”.
Não cumprindo as mesmas normas, as empresas de fora estão sujeitas a “muito menos burocracia”, permitindo apresentar preços mais baixos do que as congéneres europeias. Gera-se, assim, um desequilíbrio e uma “concorrência desleal” relativamente às empresas da UE.
O objetivo da medida é, então, “criar condições equitativas” e “uma garantia adicional de segurança”, uma medida integrada na Reforma Aduaneira da UE, plano para modernizar os procedimentos aduaneiros.
Os países extracomunitários estavam, até agora, isentos desta taxa originalmente introduzida para, segundo a UE, “evitar encargos administrativos desproporcionais para as autoridades aduaneiras, empresas e particulares”. Contudo, com a digitalização dos procedimentos aduaneiros, “os dados eletrónicos estão agora disponíveis para todas as mercadorias importadas, pelo que a isenção já não se justifica”.
A medida é permanente?
Não. A UE vai manter a taxa ativa até 1 de julho de 2028 e, a partir daí, serão aplicadas as taxas aduaneiras normais.
Susana Correia explica que esta se trata de uma “fase de transição” até que as “regras simplifiquem as importações e confiram maior segurança”. Por isso, é necessário avaliar “como é que o mercado reage”.
Quem paga a taxa?
“É uma questão complicada.” A UE diz que a taxa se dirige ao “declarante da mercadoria, ou seja, o vendedor ou importador da mercadoria”. Portanto, à partida, não seria cobrada ao consumidor.
Contudo, Susana Correia lembra que “nada impede que a taxa seja repercutida nos consumidores”. Isto é, “a taxa pode ser diluída nos custos de operação e, por isso, não ser apresentada na fatura final”. Exemplo: uma capa de telefone que custe cinco euros numa destas lojas, passará a custar oito euros ao consumidor, sendo que o vendedor acrescenta logo o valor da taxa no preço base.
Pode, ainda, registar-se um “aumento direto dos preços” para que as empresas façam frente aos custos mais elevados. Ou seja, em vez de custar os oito euros (cinco do produto + três da taxa), passar a custar 8,5 euros.
A UE refere que “apenas em casos raros” será o consumidor a assumir o pagamento: nos casos em que “os Estados-membros oferecerem um sistema de declaração online gratuito para os cidadãos”.
Que produtos estão incluídos?
Todos os produtos vendidos à distância, como em plataformas digitais, em encomendas até aos 150 euros, independentemente do regime de IVA.
Ficam excluídas apenas as mercadorias beneficiadas por acordos comerciais preferenciais ou medidas da União Europeia.
Como é aplicada a taxa?
A taxa de três euros é aplicada por classificação de itens. Ou seja, numa encomenda de cinco t-shirts, serão cobrados três euros; mas numa encomenda de cinco t-shirts e um relógio, passa a seis euros. O importante não é a quantidade de bens, mas a classificação tarifária a que pertencem e aplica-se a todo o tipo de bens: “pode ser uma capa de telemóvel de um euro ou umas calças”, exemplifica a jurista.
Qualquer encomenda vinda de fora da UE está sujeita à taxa?
Sim. A medida aplica-se igualmente a encomendas provenientes de qualquer país extracomunitário.
Que diferenças é que o consumidor vai sentir? Deve adotar algum cuidado adicional?
“Ainda estamos no início da Reforma Aduaneira e a tentar perceber como é que as plataformas se estão a organizar”, refere a jurista. “Há, por exemplo, plataformas que começam a comunicar quando os produtos estão armazenados na UE. Dependerá de produto para produto e de empresa para empresa.”
Susana Correia receia que “os consumidores sejam surpreendidos com custos posteriores, na entrega, de que não foram informados no momento da compra”. Alerta também para o perigo de uma intensificação de tentativas de burla. Esta fase requer um “cuidado reforçado” porque “ainda não é claro como é que o custo vai ser implementado”. “Receamos que se tentem burlar os consumidores com mensagens, códigos e e-mails a pedir pagamentos extra.” A Deco Proteste apela, por isso, a uma maior “prudência na liquidação de pedidos de pagamentos” e um “acompanhamento atento” das encomendas. Em caso de dúvida, consultar a informação sobre o envio através dos meios oficiais, como a plataforma de compra ou a transportadora.
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