A partir de 31 de julho entram em vigor novos limites mínimos e máximos para as multas aplicadas nos processos de contraordenação. Em muitos casos haverá lugar a aumentos, mas também passa a haver descontos de 20% no pagamento voluntário e a possibilidade de a multa ser substituída por advertência uma vez a cada três anos.
As coimas a aplicar em processos de contraordenação de natureza económica vão passar a ter uma tabela única, com limites mínimos e máximos pré-definidos e uniformizados e que variarão consoante a infração em causa seja classificada como "leve", "grave" ou "muito grave". A alteração resulta do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado esta sexta-feira em Diário da República e que entrará em vigor dentro de 180 dias. Os limites são todos alterados e vão de 150 euros de mínimo para uma infração leve, a dois mil, se for muito grave. Isto para as pessoas singulares, porque se for uma pessoa coletiva, o valor já pode variar entre os 250 euros e os 90 mil euros, dependendo, aqui, da dimensão da empresa.
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"O cachecol é uma herança de família," contrapôs a advogada de Beatriz. "Quando o casamento terminou, os objetos sentimentais da família Sousa deveriam ter regressado à família."
O senhor Dr. Durão Barroso teve, enquanto primeiro-ministro, a oportunidade, de pôr as mãos na massa da desgraça nacional e transformá-la em ouro. Tantas capacidades, e afinal, nestum sem figos.
Frank Caprio praticava uma justiça humanista, prática, que partia da complexa realidade. Por isso, era conhecido ora como "o juiz mais gentil do mundo", ora como “o melhor juiz do mundo”.