A nova regra integra o diploma que alarga a ADSE aos cerca de 100 mil contratos individuais do Estado e que foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.
A isenção da contribuição para a ADSE vai deixar de estar indexada ao valor do salário mínimo nacional, passando a ser fixada em 635 euros, anunciou hoje a ministra da Administração Pública no final do Conselho de Ministros.
A nova regra integra o diploma que alarga a ADSE aos cerca de 100 mil contratos individuais do Estado e que foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.
"Hoje, as pessoas que têm ADSE e que se aposentam ficam isentas quando, em função da sua aposentação e do desconto para a ADSE tenham um salário inferior ao do salário mínimo", começou por explicar a ministra.
Segundo adiantou, o diploma é agora alterado "no sentido de esse número passar a ser definido em 635 euros".
"É algo que já tinha sido falado com o Conselho Geral de Supervisão [da ADSE] e internamente, uma vez que, sendo a ADSE um sistema inteiramente suportado pelos seus beneficiários, o aumento muito significativo de pessoas isentas revelava-se pesado em termos de sustentabilidade", afirmou Alexandra Leitão.
"Não estamos a tirar essa isenção a ninguém, estamos é a defini-la nos 635 euros, em vez de a manter indexada à remuneração mínima mensal garantida", defendeu a governante.
Atualmente os beneficiários da ADSE descontam 3,5% sobre o salário ou pensão, mas quando da aplicação da taxa de desconto resultar uma pensão de valor inferior ao salário mínimo nacional, que este ano é de 635 euros, o beneficiário fica isento da contribuição.
No próximo ano, o salário mínimo aumentará para 665 euros, tal como foi aprovado hoje em Conselho de Ministros, pelo que esta nova regra acaba por servir de 'travão' a um alargamento do número de isentos.
Isenção do desconto para a ADSE passa a ser fixada nos 635 euros
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