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Fisco informado sobre pagamentos a trabalhadores independentes com cartões virtuais ou pré-pagos

O novo modelo 40, enviado ao Fisco por transmissão electrónica de dados, vai comunicar os fluxos de pagamento efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2017 e nos anos seguintes.

Os bancos, sociedades financeiras e outros prestadores de serviços de pagamento vão começar a reportar ao Fisco anualmente, até Julho, informações sobre pagamentos a trabalhadores independentes com cartões virtuais, cartões dual ou mistos e pré-pagos, segundo um diploma.

Finanças
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A obrigação de reporte à Autoridade Tributária existia desde 2012, quando foi criado o Modelo 40, mas apenas quanto ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito", alargando-se agora, com a portaria publicada, o universo de entidades abrangidas por aquela obrigação acessória.

A nova declaração Modelo 40, além da informação do valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito efectuados através de TPA's (Terminais de Pagamento Automático), passa agora a incluir também informação de outros meios de pagamento electrónico, nomeadamente os fluxos de pagamentos efectuados através das restantes tipologias de cartões de pagamento, incluindo, entre outros, cartões dual ou mistos, pré-pagos ou cartões virtuais, passando a nova declaração a designar-se Valor dos Fluxos de Pagamento.

"Adicionalmente, a declaração passará também a incluir os fluxos de pagamentos associados às demais operações com cartões de pagamento, incluindo as efectuadas com recurso a 'Referências Multibanco' ou a 'Transferências Multibanco ou imediatas', independentemente do dispositivo utilizado para a realização da operação (por exemplo TPA, ATM --- caixas automáticas, portais bancários ou aplicações móveis)", lê-se no documento.

O Ministério das Finanças, na portaria, diz ainda que as entidades que prestem serviços de pagamento, como os fornecedores de referências Multibanco, que actuem como entidades agregadoras de cobranças de pagamentos destinados a terceiros, devem também reportar, através da declaração Modelo 40, "o desdobramento dos montantes recebidos por conta dos seus clientes, com a identificação dos valores e respectivos beneficiários".

Mas o diploma esclarece que o Fisco tem apenas conhecimento dos pagamentos feitos aos trabalhadores independentes com rendimentos empresariais e profissionais, sujeitos passivos com rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, mas "sem por qualquer forma identificar os mandantes" das ordens de pagamento.

O novo modelo 40, enviado ao Fisco por transmissão electrónica de dados, vai comunicar os fluxos de pagamento efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2017 e nos anos seguintes.