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Estado está temporariamente impedido de injetar dinheiro na TAP

Diogo Barreto
Diogo Barreto 23 de junho de 2020 às 16:30

O Supremo Tribunal Administrativo aceitou analisar a providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto que pretende que seja suspensa a injeção de 1,2 milhões na TAP.

O Supremo Tribunal Administrativo aceitou analisar a providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto que pretende que seja suspensa a injeção de 1,2 milhões na TAP. Até que haja uma decisão por parte do STA, o Estado está impedido de investir na reestruturação da companhia aérea estatal e o Governo fica obrigado a ceder toda a  documentação da recompra da TAP em 2016/2017.

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