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Casas de valor superior a 1 milhão vão pagar mais de IMT

16 de dezembro de 2019 às 19:12

Os limites dos valores das transações sujeitas a IMT mantêm-se inalterados em 2020, bem como as respetivas taxas, mas será criado um escalão que incide sobre vendas de imóveis acima de um milhão de euros. 

As transações de imóveis de valor superior a um milhão de euros vão passar a pagar uma taxa de 7,5% de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT), segundo a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020.

De acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa teve acesso, os limites dos valores das transações sujeitas a IMT mantêm-se inalterados em 2020, bem como as respetivas taxas, face aos que vigoram em 2019, mas é criado um escalão que incide sobre vendas de imóveis que envolvam montantes acima de um milhão de euros. 

Até agora, estavam sujeitas a uma taxa única de 6% as transações de valor superior a 574.323 euros, mas a partir de 2020 esta será taxa para valores entre 574.323 e um milhão de euros. A partir deste valor, é aplicada uma taxa única de 7,5%.
 
O IMT é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros.
 
Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 92.407 euros.

As taxas únicas de 6% e 7,5% aplicam-se quer a casas destinadas a habitação própria e permanente, quer a segundas habitações.

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