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IRS. O que precisa de saber antes de entregar a sua declaração

Diogo Barreto 31 de março de 2025 às 07:00

Começa amanhã, terça-feira, o prazo para entregar a sua delcaração de IRS: Saiba o que deve fazer para maximizar o reembolso.

A partir de amanhã, terça-feira, pode começar a entregar a sua declaração de IRS através do Portal das Finanças. Quanto mais cedo se entrega a declaração, mais cedo se recebe o reembolso (pelo menos quem a ele tem direito) ou mais rapidamente se fica a saber quanto se tem que pagar ao Estado. Mas tem até dia 30 de junho para fazer a entrega e os especialistas aconselham a deixar passar uns dias para que se corrijam os erros no sistema. Mas há outras dicas às quais deve estar atento na hora de preencher o IRS se quiser maximizar o reembolso.

Existem várias formas de preencher o IRS, sendo o preenchimento automático a forma favorita de muitos contribuintes. Mas a verdade é que os especialistas avisam que não é a forma mais vantajosa para os cidadãos já que é um modelo com pouca atenção aos pormenores. Mas mesmo que acabe por decidir fazer a entrega de forma automática, é essencial que confirme os dados no final, nomeadamente no que diz respeito ao agregado familiar, às despesas à coleta e ao rendimento coletável, já que muitas vezes existem erros nesses dados. 

É ainda aconselhável a não deixar para o último dia a entrega do IRS, já que o sistema muitas vezes fica com uma sobrecarga de utilizadores, não permitindo a entrada no site em tempo útil.

Mas a verdade é que nem todos têm acesso ao IRS automático. Para os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático, o sistema exibe um aviso em como não reúnem os requisitos para esta modalidade.

Preenchimento manual

Uma das primeiras coisas a fazer é confirmar todos os seus dados. Não se esqueça confirmar que o IBAN para o qual deve ser enviado o reembolso está registado no Portal das Finanças, já que é um dos principais motivos de atraso todos anos. A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, informou, em entrevista à Lusa que há "muitas declarações cujo processamento acaba por ser atrasado por erros ou lapsos na confirmação do IBAN".

No caso de ser inquilino e pagar uma renda, é essencial  confirmar se o  senhorio carregou todas as faturas das rendas nas finanças dentro dos prazos corretos (até dezembro). Caso tal não tiver acontecido é preciso contactar o senhorio para que a situação seja resolvida. Para os senhorios, a taxa autónoma de 28% baixou para 25% para todos os ganhos com rendas de contratos destinados à habitação própria e permanente (mas a plataforma faz esse acerto automaticamente).

As principais diferenças que existem na entrega deste ano comparativamente a 2024 não são ao nível da declaração, mas sobretudo ao nível legislativo, "que provocaram alterações nas regras de liquidação do IRS", sendo disso exemplo as alterações ao programa Regressar ou ao IRS Jovem, mas que já estão consagradas nas declarações, não obrigando o contribuinte a alterar nada no processo de preenchimento.

Se tem dependentes até aos 25 anos, que já trabalhem, mas que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, estes podem ser incluídos na sua declaração de IRS ou apresentá-la de forma autónoma. Se, por um lado, manter o dependente confere o direito a deduções e a incluir as suas despesas, por outro pode fazer com que o agregado suba de escalão de IRS e pague mais imposto. Será necessário fazer as duas simulações e perceber qual a que permite pagar menos.

Se tiver dúvidas no preenchimento manual do IRS, a Deco Proteste disponibiliza um guia sobre como preencher cada um dos anexos passo a passo.

Reembolso menor

À semelhança do que aconteceu o ano passado, o ajuste das tabelas de retenção na fonte vão resultar num reembolso menor, já que o IRS que está a ser retido mensalmente é mais próximo do valor real de imposto que as famílias têm realmente de pagar. 

A liquidação do imposto tem de ser feita até ao dia 31 de agosto, o que significa que esta é a data limite para a Autoridade Tributária (AT) pagar o reembolso ou para os contribuintes pagarem ao Estado.

O pagamento

Existe a possibilidade de depois de submeter a sua declaração de IRS, ser informado que terá de pagar um valor ao Estado. Isso significa que o valor coletado durante o ano no salário foi menor do que o valor real do imposto.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais informou ainda que o caminho de redução do prazo médio do reembolso do IRS vai se manter este ano, devendo diminuir face aos 13 dias de 2024. A governante referiu que o alargamento das situações abrangidas pelo IRS automático e a cada vez maior utilização dos contribuintes deste automatismo, permite que os prazos vão sendo encurtados. Em 2024, o prazo médio do reembolso das cerca de seis milhões de declarações liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 1 de agosto foi de 24,2 dias, tendo este prazo médio sido de 12,9 dias no caso do IRS automático.

Esta campanha vai ser a primeira a decorrer já com a possibilidade de os contribuintes poderem consignar 1% do seu IRS a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, na sequência da aprovação pelo parlamento, no verão do ano passado, de uma proposta do Governo que duplicou a percentagem da consignação, sendo, até agora, esse valor de 0,5% do IRS. De acordo com dados do Ministério das Finanças, no ano passado um total de 1.015.864 contribuintes consignaram um total de 37,4 milhões de euros a mais de cinco mil instituições.

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