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'Geringonça' aprova IMI sobre imóveis de luxo

28 de novembro de 2016 às 18:48

Contribuintes singulares (particulares) vão pagar uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis detidos entre os 600 mil e um milhão de euros e de 1% para o valor que exceda um milhão de euros

Os partidos que suportam o Governo no parlamento - PS, Bloco de Esquerda e PCP - aprovaram hoje o novo adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), que entrará em vigor com o orçamento do próximo ano.

Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) cumprem hoje o terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) e aprovaram a proposta de alteração submetida pelo PS sobre o adicional ao IMI, uma medida que contou com os votos contra do PSD e do CDS.

Também o PCP e o CDS tinham apresentado propostas de alteração - o primeiro defendia um desenho diferente da medida e o segundo queria a sua eliminação - mas ambas foram chumbadas.

Atualmente, os proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 1 milhão de euros são tributados em sede de Imposto do Selo (IS) sobre a totalidade daquele valor a uma taxa de 1%.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo introduziu a substituição desta forma de tributação imobiliária pela criação do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a qual pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afectos ao turismo) avaliados em mais de 600.000 euros.

No entanto, durante a especialidade, o grupo parlamentar do PS apresentou uma proposta de substituição a este artigo do OE2017, excluindo os imóveis afectos ao comércio e serviços e introduzindo taxas diferentes consoante se trate de um contribuinte particular ou de uma empresa e em função do VPT global em causa.

De acordo com esta proposta de alteração, agora aprovada na especialidade, os contribuintes singulares (particulares) vão ficar a pagar uma taxa de 0,7% sobre o VPT global dos imóveis detidos entre os 600 mil e um milhão de euros e de 1% para o valor que exceda um milhão de euros.

Já os contribuintes colectivos (empresas) vão pagar uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis detidos.

Os prédios que pertençam a entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável, os chamados paraísos fiscais, ficam sujeitos a uma taxa de 7,5%.

Ainda no âmbito das alterações ao IMI, o CDS apresentou uma proposta de alteração para que os partidos políticos passem a pagar IMI, sendo que atualmente estão isentos relativamente aos imóveis que funcionem como sedes partidárias.

A proposta, que contou com os votos favoráveis do BE e do CDS, foi rejeitada com os votos contra do PS e do PCP e com a abstenção do PSD.

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