Funcionária em teletrabalho obrigada a reembolsar empregador por "roubo de tempo"
Karlee Besse era contabilista e acusou a empresa de despedimento sem justa causa. Porém, foi surpreendida pelos dados recolhidos por um software instalado no computador.
Uma mulher canadiana foi condenada por um tribunal civil a compensar o seu ex-empregador por "roubo de tempo", depois de ter ficado provado que não estava sempre a trabalhar por umsoftwarede rastreamento.
Karlee Besse era contabilista e trabalhava remotamente na província canadiana de Colúmbia Britânica. Quando foi afastada, processou a Reach CPA por considerar ser vítima de despedimento sem justa causa e pediu uma indemnização de cinco mil dólares canadianos, o equivalente a 3.447 euros.
No entanto quando o caso estava a ser julgado em tribunal a empresa apresentou registos de mais de 50 horas que "não pareciam ter sido gastas em tarefas relacionadas com trabalho". Nesse momento a Reach partilhou que tinha instalado umsoftwarede rastreamento chamado TimeCamp no computador de Karlee Besse, depois de descobrir que a contabilista declarava despesas acima do orçamento e entregava os ficheiros atrasados.
Osoftwareem questão pretende rastrear o tempo que um documento está aberto e como um funcionário utiliza o documento, comparando estes tempos com o que o funcionário declara como estando a trabalhar. Esta é uma estratégia que as empresas de trabalho remoto estão a utilizar cada vez mais.
Semanas depois de instalar este programa no computador de Karlee, a empresa terá identificado "irregularidades entre os quadros horários e os registos feitos pelosoftware".
A ex-trabalhadora demonstrou-se preocupada com a utilização do programa e referiu questões relacionadas com a sua privacidade, uma vez que estava preocupada com a vigilância durante o uso pessoal do computador. No entanto, a empresa demonstrou como o TimeCamp consegue fazer a distinção do tempo de trabalho para a utilização pessoal de uma forma automática.
Para tentar justificar as 50 horas em falta, Karlee Besse referiu ainda que utilizava vários documentos impressos enquanto trabalhava e que a Reach não estava informada porque "sabia que não gostariam" e tinha medo das repercussões. No entanto, afirmou que osoftwaretambém regista a impressão de documentos e que poucos foram registados como impressos, ainda assim, o trabalho feito nos documentos impressos teria de ser inserido no sistema da empresa, o que também não aconteceu.
Assim sendo, o juiz acabou por rejeitar a reclamação da contabilista e ainda ordenou que Karlee Besse pagasse 1.696 euros que teria recebido da empresa relativos aos salários até ao final do seu contrato.
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