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Bruno de Carvalho suspenso mais três meses

01 de setembro de 2017 às 19:39
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Em causa está uma publicação feita no dia 16 de Dezembro de 2016 na rede social facebook

O presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, foi suspenso por três meses pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, por "ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade" do organismo.

Segundo o acórdão publicado esta sexta-feira, o caso remonta à temporada de 2016/17 e a uma publicação na rede social Facebook do dirigente "leonino", sobre a actualização dos títulos nacionais no sítio oficial da FPF na Internet.

"A atitude da FPF de actualizar os títulos nacionais, hoje no seu site, desrespeitando a verdade e a história, demonstra a incompetência e a cobardia dos seus dirigentes, que tudo defendem menos a verdade desportiva e o futebol", escreveu Bruno de Carvalho, numa publicação datada de 16 de Dezembro de 2016.

O Conselho de Disciplina destaca várias outras expressões que considera terem "acolhimento no artigo 130.º (ameaças e ofensas à honra, consideração e dignidade)", numa publicação relacionada com a contabilização de 18 títulos nacionais dos "verde e brancos", em vez dos 22 considerados pelos lisboetas.

O acórdão, datado de 25 de Agosto e agora divulgado, aponta ainda a "especial função de responsabilidade que o arguido ocupa, presidente da direcção do Sporting Clube de Portugal, do qual seria expectável esperar comportamento diferente".

O documento da secção não-profissional do Conselho de Disciplina considera ainda que a publicação no Facebook "coloca em causa a responsabilidade e credibilidade da FPF e dos seus órgãos sociais".

Além dos três meses de suspensão do cargo, Bruno de Carvalho terá ainda de pagar 510 euros de multa.

O dirigente já tinha sido condenado a seis meses de suspensão no âmbito do denominado "caso do túnel", depois de uma altercação com o presidente do Arouca, Carlos Pinho, no final da vitória do Sporting sobre o Arouca (3-0), na 10.ª jornada da I Liga 2016/17.

O presidente dos "leões" poderá agora recorrer para o Conselho de Justiça, num prazo de cinco dias úteis, ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em 10 dias úteis.

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