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Tribunal propõe julgamento de Luis Rubiales por beijo "não consentido" a Jennifer Hermoso

CM 25 de janeiro de 2024 às 10:47

Beijo aconteceu depois da final do último Campeonato do Mundo, em agosto de 2023.

O juiz do Tribunal Nacional espanhol, Francisco de Jorge, propôs que o antigo presidente da Federação Espanhola de Futebol, Luis Rubiales, fosse a julgamento pelo beijo não consentido à jogadorada seleção espanhola Jennifer Hermoso após a final do último Campeonato do Mundo, realizada a 20 de agosto em Sydney, na Austrália, avança oEl Confidencial.

REUTERS/Denis Balibouse/File Photo

O Tribunal propõe ainda julgar o diretor desportivo da seleção masculina, Albert Luque, o antigo treinador da seleção feminina, Jorge Vilda, e o antigo diretor de marketing da Federação, Rubén Rivera, pelas pressões a que a jogadora feminina foi sujeita para que aceitasse fazer uma declaração pública em que afirmava que o beijo tinha sido consensual.

"De forma surpreendente e inesperada, deu um beijo nos lábios da jogadora, que não sabia da intenção do arguido de a beijar nos lábios e não deu o seu consentimento", explica o tribunal sobre as ações de Rubiales.

"Desconcertada e surpreendida pelo inesperado beijo na boca, não teve tempo de reagir. O jogador tentou, inicialmente, minimizar o sucedido e continuar a festejar a vitória histórica da seleção nacional. No entanto, com o passar das horas, a euforia da vitória deu lugar ao desconforto e ao sentimento de ter sido ofendida, desconforto esse que cresceu perante a pressão", acrescenta.

Segundo dita o jornal, no despacho de passagem ao processo abreviado, em que a investigação é encerrada depois de se considerar que foram efetuadas todas as diligências pertinentes, o juiz concluiu que o beijo à jogadora "não foi consensual e foi uma iniciativa unilateral e surpreendente" de Luis Rubiales.

O Tribunal revela ainda que "o estado de euforia e agitação experimentado como consequência do triunfo desportivo extraordinário" são elementos cujas consequências terão de ser avaliadas no julgamento oral perante o órgão encarregado da acusação.

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