Regulamentação da gestação de substituição volta a ser adiada
A Associação Portuguesa da Fertilidade denuncia que a regulamentação se mantém por fazer desde o início de 2022.
A regulamentação da gestação de substituição voltou a sofrer um atraso, alerta a Associação Portuguesa de Fertilidade (APFertilidade). A lei foi promulgada em 2021, mas desde o início de 2022, quando entrou em vigor, que nada acontece.
"Os casais têm tido demasiada paciência e os que a perderam pela ausência de ajuda em Portugal procuraram-na fora do país", conta Cláudia Vieira, presidente da APFertilidade, em comunicado enviado às redações.
O Ministério da Saúde tinha garantido que a regulamentação seria concluída até ao final do primeiro trimestre de 2023. A APFertilidade relata que do Governo, ouve-se que "não há datas previstas para se pronunciar sobre a regulamentação, que talvez dentro de semanas haja novidades, assumindo que os casais beneficiários continuam a ter paciência".
O Governo revelou que a proposta de regulamentação está concluída, mas que falta "uma nova ronda de audições de entidades competentes". Estas audições devem ocorrer ainda este mês, "para que o documento final do Governo seja conhecido".
Os atrasos na regulamentação "demonstram como o Governo tem respondido aos problemas que envolvem desde sempre a infertilidade e, neste caso, a gestação de substituição: empurrando os cidadãos para situações de desgaste emocional e psicológico e enormes fragilidades financeiras, quando apenas no privado ou noutros países podem tentar ser mães e pais".
"É sem dúvida frustrante ficar sem palavras quase se ouve o desespero e o desânimo destas pessoas, que perguntam sempre: ‘é agora?’, ‘podemos avançar?’. É entristecedor que alguns destes casais questionem se é tempo de desistir", lamenta Cláudia Vieira.
A frustração encontra-se aliada ao facto "de lhes ter sido dada uma última possibilidade de terem filhos" mas depois não existir forma de essa possibilidade "se tornar uma realidade". Segundo a lei, a gestação de substituição consiste em "qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade".
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