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Bombeiro agressor em liberdade. "É a justiça a contribuir para os casos de mulheres mortas"

Luana Augusto 22 de dezembro de 2025 às 20:54

Homem agrediu a mulher à frente do filho. Apesar das câmaras de vigilância o terem apanhado em flagrante delito, pode voltar a aproximar-se da vítima.

O bombeiro da Madeira, que à frente do filho e que foi apanhado pelas câmaras de vigilância, viu o seu processo de violência doméstico ser suspenso, no fim de semana. Segundo o advogado Pedro Proença, a ideia terá partido do Ministério Público que propôs a suspensão do processo em troca do cumprimento de determinadas obrigações. Agressor ficou sem medidas de coação a que estava sujeito após pedido da vítima. A mulher, que sofreu fraturas no rosto e foi submetida a duas cirurgias num olho, solicitou a reaproximação entre pai e filho, alegando que a criança estava a sofrer com a ausência do pai e alegou que foi um ato isolado, segundo a .
STJ nega "habeas corpus" a bombeiro detido na Madeira por violência doméstica DR
"Normalmente o que o Ministério Público faz é dizer: 'vamos suspender o processo por 6 meses ou 1 ano, mas em troca não pode praticar esse tipo de crimes e tem de frequentar um curso [neste caso contra a violência doméstica e controlo de alcoolismo]. Ao fim de um ano, se cumprir tudo direitinho, o processo extingue-se e é como se nunca tivesse existido", explicou em declarações à SÁBADO. Segundo Pedro Proença, este tipo de acordos são mais comuns em casos de crimes menos graves, mas aplicando-se a um caso de violência doméstica considera que é algo "grave" e que "vai normalizar a violência doméstica". "É a justiça a poupar trabalho e a contribuir para os casos de mulheres mortas." Além de não compreender como é que não há qualquer ordem de proibição de contacto com a vítima, Pedro Proença diz também que o Ministério Público não teve em consideração a possibilidade de a vítima estar a ser ameaçada, como acontece regularmente em casos de violência doméstica. "[A justiça] devia ter tido isso em conta. Na maior parte das vezes as vítimas até são ameaçadas pela própria família e não têm o apoio de ninguém. Neste caso a vítima acabou por ceder, como a maior parte faz, e disse que só aconteceu uma vez e que ele 'só me deu um soco.'" Apesar de ter sido oferecida a liberdade ao agressor isso não significa que este não possa cumprir uma pena: em troca, terá de frequentar um curso contra a violência doméstica e de controlo do alcoolismo que, na opinião de Pedro Proença, não têm "efeito positivo nenhum". "Os agressores chegam, assinam a folha de presenças, se quiserem dormir dormem e se quiserem estar no telemóvel estão. Nestes cursos basta marcar presença e a informação é remetida para tribunal." À SÁBADO o advogado considera que esta decisão se trata de uma "aberração jurídica" e espera que o Tribunal de Família e Menores continue a dar o devido acompanhamento ao filho de seis anos, que também terá sido alvo de violência doméstica. "O tribunal não pode baixar a guarda. Mesmo que [o agressor] volte para casa e ande aos beijinhos com o filho e a mãe o caso tem se ser acompanhado e a criança tem de ser avaliada psicologicamente Seria o cúmulo o tribunal acabar com o regime de proteção da criança."
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