Ministério Público recorreu do arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original. Decisão cabe a três juízas.
O recurso do Ministério Público (MP) contra a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa que não validou grande parte da acusação na Operação Marquês será decidido na quinta-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa, confirmou à Lusa fonte judicial.
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
A decisão está agendada para 25 de janeiro, quinta-feira, pelas 14:30, confirmou a Lusa junto de fonte judicial, depois de a SIC Notícias ter hoje avançado a data prevista para o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Apesar do agendamento, outra fonte judicial alertou que isso não garante que a decisão não possa ainda vir a ser adiada.
Em dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tinha estendido a exclusividade das juízas da Relação de Lisboa que vão decidir o recurso do Ministério Público relativo à não pronúncia de José Sócrates e outros arguidos na Operação Marquês.
A decisão está a cargo das desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira.
Em causa neste recurso está o arquivamento na decisão instrutória de 172 dos 189 crimes que constavam da acusação original do MP, restando apenas 17 crimes, e com a acusação mais grave, de corrupção, a cair com a decisão do juiz Ivo Rosa.
O universo de arguidos -- 19 pessoas individuais e nove empresas -- ficou reduzido ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva, ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao antigo motorista de Sócrates, João Perna, sendo que estes três últimos já foram entretanto julgados e condenados.
Entre os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se, por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo dos CTT Rui Horta e Costa.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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