Acórdão afirma que os requerimentos indiciam o objetivo de atrasar a remessa ao Tribunal Constitucional de um processo "marcado pela urgência".
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu remeter ao Tribunal Constitucional o processo BESA/Eurofin, em que Ricardo Salgado e outros ex-administradores do BES foram condenados em 7,8 milhões de euros, e apreciar em separado requerimentos entrados recentemente.
Num acórdão datado da passada quarta-feira e consultado esta segunda-feira pela Lusa, a conferência da Secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL afirma que o mais recente requerimento do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) vem "persistir na tese da prescrição", questão "já avaliada em termos finais", pelo que é "suscetível de indiciar o objetivo de obstar ao cumprimento do definitivamente decidido neste processo marcado pela urgência".
Assim, o acórdão assinado pelos juízes desembargadores Carlos Melo Marinho, Paula Dória Pott e Ana Isabel Pessoa, decide dar seguimento ao processo "mediante remessa, no momento devido, ao Tribunal Constitucional" e apreciar em separado tanto o requerimento apresentado por Ricardo Salgado, como os entregues por Amílcar Morais Pires e Gherardo Petracchini, que invocaram "nulidades sobre arguições de nulidades já apreciadas".
"Por serem a mesma a razão de decidir e os mesmos os objetivos de garantir que o processo atinja, no tempo devido, o seu termo, os requerimentos entrados em juízo após a marcação desta conferência serão também incorporados no referido apenso e, aí, após contraditório, devidamente apreciados", acrescenta.
Já em fevereiro, o TRL havia rejeitado uma reclamação de Ricardo Salgado (por ter sido recusado o pedido de realização de uma audiência) e os recursos interpostos pelo ex-presidente e os antigos administradores do BES Morais Pires, Gherardo Petracchini e Rui Silveira, confirmando "na íntegra" a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), de 30 de setembro de 2021.
A sentença do TCRS considerou totalmente improcedentes os recursos interpostos por Salgado, Morais Pires e Petracchini e parcialmente procedente o de Rui Silveira às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal, em junho de 2019 (BESA) e setembro de 2020 (Eurofin).
Nessa decisão, a juíza Mariana Gomes Machado determinou a aplicação de uma coima única de quatro milhões de euros a Ricardo Salgado, que havia sido condenado pelo supervisor ao pagamento de 1,8 milhões de euros no âmbito do processo BESA e de três milhões de euros do Eurofin.
Considerando ter sido dado como provado, no julgamento, a prática de todas as infrações imputadas pelo BdP a Ricardo Salgado, a juíza justificou a pena como correspondendo ao limite máximo permitido, tendo em conta o valor das coimas aplicadas em dois outros processos contraordenacionais que já transitaram em julgado, e pediu a comunicação da decisão aos autos que correm no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, dado o interesse do TCRS nos arrestos ali determinados.
A Amílcar Morais Pires, que o TCRS lembrou ter tido o pelouro financeiro e a quem atribuiu a prática de todas as infrações constantes da decisão administrativa, foi aplicada, em cúmulo jurídico, a coima de 3,5 milhões de euros, quando vinha condenado pelo BdP ao pagamento de 1,2 milhões de euros no processo BESA e de 3,5 milhões no Eurofin.
O Tribunal considerou parcialmente procedente o recurso de Rui Silveira, apenas visado no processo BESA, passando a coima de 400.000 euros para 120.00 euros, enquanto Gherardo Petracchini viu mantida a coima de 150.000 euros, também relativa ao processo BES Angola, suspensa em três quartos por um período de cinco anos, após trânsito em julgado.
Já quanto a José Manuel Espírito Santo Silva, que recorreu para o TCRS da coima de 1,250 milhões de euros no âmbito do processo Eurofin, Mariana Machado aplicou apenas uma admoestação por comportamento negligente, salientando o facto de se ter distinguido dos restantes arguidos ao ter pedido desculpas públicas pelo que aconteceu ao BES e a situação de saúde em que se encontra.
O TCRS decidiu apensar os processos relativos aos casos BESA, cuja condenação pelo supervisor data de junho de 2019, e Eurofin, de setembro de 2020.
No processo BESA/Eurofin estavam em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal. No primeiro caso foram imputadas infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e "incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória" ao Banco de Portugal dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA. No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
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