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Regra encontra-se no documento sobre a execução da Lei de Política Criminal para 2023-2025. Magistrados devem evitar megaprocessos.
A Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, reconhece "especial prioridade" aos inquéritos relacionados com suspeitas de crimes económico-financeiros, como corrupção ou tráfico de influência, alegadamente praticados por políticos e dirigentes públicos, segundo a mais recente diretiva.
José Sena Goulão/Lusa
"Será dada especial prioridade à investigação dos crimes de corrupção, de tráfico de influência, de peculato, e de participação económica em negócio, incluindo os praticados por titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos", pode ler-se na diretiva publicada na quinta-feira no 'site' da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O documento, que reúne ao longo de 16 páginas as instruções para a execução da Lei de Política Criminal para 2023-2025, estabelece ainda que no âmbito da corrupção e criminalidade económico-financeira deve existir "especial atenção ao risco associado ao aumento dos fundos públicos disponibilizados para o combate à crise económica", bem como aos "riscos de abuso de regimes específicos de flexibilização nos procedimentos de contratação pública".
Entre as diretrizes para a atuação do Ministério Público (MP) nos próximos dois anos está também uma "particular atenção" em relação à recuperação de ativos, quer ao nível da identificação, localização e apreensão, quer na sua eventual afetação.
Nesse sentido, deve ser atribuída "prioridade à aplicação dos mecanismos de confisco das vantagens" e as Procuradorias-Gerais Regionais e as Procuradorias da República das comarcas devem "desenvolver ações de sensibilização e dinamização" para esses mecanismos de recuperação de ativos.
Embora conste como orientação genérica, Lucília Gago determina aos magistrados do MP que devem "diligenciar por evitar a formação de processos de grande dimensão e complexidade", além de reforçarem a direção do inquérito, através da definição do objeto do processo e de um plano de investigação (caso seja necessário com outros órgãos de polícia criminal).
Quanto a outras prioridades de investigação, como a violência doméstica, a PGR apela, em função da natureza urgente destes processos, para a recolha de meios de prova, nomeadamente declarações para memória futura, avaliação dos riscos e danos e para pedidos de medidas de proteção para as vítimas e de coação para os agressores. Nas situações de flagrante delito, deve igualmente ser ponderado o recurso a julgamento em processo sumário.
Sobre o tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal, a diretiva reforça a necessidade de comunicação ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) de todos os inquéritos sobre estas matérias. Acrescenta ainda que os coordenadores das comarcas devem fomentar procedimentos com entidades sociais, de apoio a imigrantes e com a Autoridade para as Condições do Trabalho para detetar e denunciar mais rapidamente estes crimes.
A cibercriminalidade está igualmente entre as orientações de Lucília Gago, ao notar que o MP deve, nos casos de violação da intimidade das vítimas com a divulgação na Internet, recorrer ao bloqueio de conteúdos online, concedendo "especial prioridade à investigação" para proteger as vítimas. Caso se justifique, deve ainda existir uma articulação com o MP da jurisdição de família e menores.
A diretiva da PGR, datada de 02 de novembro mas apenas agora divulgada, refere ainda que nos crimes praticados contra ou por agente de autoridade, "a competência para a investigação não deve ser delegada no órgão de polícia criminal em causa, devendo, sempre que possível, ser realizada pelos magistrados" do MP. Estes inquéritos devem ser reportados à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e à Inspeção-Geral da Administração Interna.
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