Em 2993, padre foi condenado na Madeira a 13 anos de prisão por homicídio e abuso sexual de menor. Fugiu durante uma saída precária.
O Papa Francisco decretou a demissão do estado clerical do padre Frederico Cunha, que em 1993 foi condenado na Madeira a 13 anos de prisão por homicídio e abuso sexual de menor, anunciou hoje a Diocese do Funchal.
Cofina Media
"No passado dia 16 de fevereiro chegou à Diocese do Funchal a informação de que, levado o caso ao conhecimento do Santo Padre, o Papa Francisco tinha decretado a demissão do estado clerical do Senhor Frederico Marcos da Cunha, e o tinha dispensado das obrigações do celibato", refere a Diocese em comunicado.
A instituição esclarece que, uma vez que o paradeiro de Frederico Cunha é desconhecido, "o Dicastério para a Doutrina da Fé mandou que se tornasse pública a decisão do Santo Padre no 'site' oficial da Diocese, o que agora se realiza".
Frederico Cunha, natural do Brasil e atualmente com 73 anos, foi condenado em 1993 pelo Tribunal de Santa Cruz, na Madeira, a 13 anos de prisão efetiva pelo homicídio de um jovem de 15 anos, ocorrido no ano anterior, e por abuso sexual de menor.
O corpo do jovem foi encontrado em 2 de maio de 1992 no fundo de uma falésia, na freguesia do Caniçal, no extremo leste da ilha da Madeira.
Frederico Cunha fugiu do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, em Lisboa, em 1998, durante uma saída precária.
No comunicado, a Diocese do Funchal indica que, em abril de 2023, pediu ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé instruções sobre o modo de proceder no caso do então padre Frederico Cunha.
"Com efeito, apesar de há muitos anos o seu nome não constar do elenco dos sacerdotes da Diocese nem exercer nela qualquer ministério, de facto nunca tinha existido qualquer processo canónico a propósito dos atos de que era acusado", refere, adiantando que, a pedido daquele Dicastério romano, em setembro de 2023 foram enviadas "algumas aclarações sobre o referido caso".
Hoje, a Diocese do Funchal tornou pública a decisão do Papa Francisco, que decretou a demissão do estado clerical de Frederico Cunha e o dispensou das obrigações do celibato.
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