Atualmente, o apoio à deslocação para bolseiros do ensino superior está fixado em 25 euros mensais, num máximo anual de 250 euros.
O apoio às deslocações atribuído aos estudantes bolseiros do ensino superior que recebem complemento de alojamento vai aumentar de 25 para 40 euros mensais, uma alteração com efeitos retroativos ao início de 2024.
Carlos Santos
A alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior já estava prevista no Orçamento do Estado para 2024 e foi publicada hoje em Diário da República.
De acordo com o diploma, "os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento (...) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 euros, num máximo anual de 400 euros".
Atualmente, o apoio à deslocação está fixado em 25 euros mensais, num máximo anual de 250 euros.
As alterações tem efeito a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e aplicam-se "a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor", acrescenta o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação.
O complemento de alojamento é um apoio pago aos estudantes bolseiros deslocados que não obtenham vaga nas residências públicas e varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, em função da cidade.
A partir do próximo ano letivo, os estudantes deslocados sem bolsa, cujo rendimento 'per capita' da família varie entre 836 euros e 1.018 euros mensais, vão também receber um apoio ao alojamento correspondente a 50% do valor do complemento atribuído a bolseiros.
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