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Os estivadores do Porto de Lisboa conseguiram uma actualização salarial e cancelaram a greve.
Os estivadores do Porto de Lisboa aprovaram, em plenário, o pré-acordo de actualização salarial, a primeira desde 2010, e cancelaram três semanas de greve ao trabalho suplementar, com início agendado para segunda-feira.
"Os estivadores do Porto de Lisboa reunidos em plenário, no dia 2 de Julho, aprovaram o pré-acordo assinado no passado dia 28 de Junho entre as direcções do SEAL -- Sindicato dos Estivadores e da Actividade Logística e a AOPL -- Associação dos Operadores do Porto de Lisboa [...]. Com este acordo foi possível cancelar as três semanas de greve ao trabalho suplementar que estavam declaradas para ter início no próximo dia 9 de Julho", disse, em comunicado, o sindicato.
O acordo em causa prevê a actualização de todas as cláusulas pecuniárias em 4%, com retroactividade em 1 de Janeiro de 2018, e uma actualização adicional de 1,5% a partir de Janeiro de 2019.
Ficou ainda acordado "o reconhecimento pelas empresas das posições do sindicato quanto às irregularidades verificadas aos trabalhadores pela sua presença em plenários", bem como na recusa, por parte de algumas empresas, na filiação de trabalhadores das áreas técnicas portuárias e ainda o "reconhecimento da necessidade de participação do SEAL na regulação das actividades portuárias de planeamento de navios de parques de contentores".
"Foi ainda possível avançar parcialmente [...] na regulamentação necessária para o cumprimento da disposição do CCT que determina a distribuição equitativa do trabalho pelo contingente do porto, bem como a interpretação da cláusula contratual que determina as condições em que deverá ser atribuído o direito ao feriado da terça-feira de Carnaval e ainda ficou claramente expresso que o recurso ao trabalho eventual tem como único objectivo poder responder a necessidades que não possam ser supridas por trabalhadores com contrato sem termo", concluiu.
Estivadores do porto de Lisboa cancelam greve de três semanas
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.