Até ao dia 27, e a partir deste sábado, "apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do certificado de vacinação ou do teste rápido antigénio - ou um ou outro", explicou o governo madeirense.
O governo madeirense anunciou esta sexta-feira um "período de aplicação transitório", até às 00:00 de 27 de novembro, relativo à exigência de apresentação cumulativa de certificado de vacinação contra a covid-19 e teste antigénio, exigindo entretanto apenas um do documentos.
O presidente do executivo regional, Miguel Albuquerque, anunciou na quinta-feira um conjunto de medidas definidas no Conselho do Governo, que entram em vigor às 00:00 de sábado, para mitigar o aumento de casos de infetados verificado nos últimos dias na região.
As medidas constam de uma resolução que será publicada esta sexta-feira no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM). Entre elas estão a obrigatoriedade do uso de máscaras e a apresentação de certificados de vacinação e teste antigénio (portanto, em acumulação) em vários espaços públicos e privados.
Na nota divulgada esta sexta-feira o executivo sublinha que "nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio" para atividades e eventos no setor público e privado "haverá um período de aplicação transitório até às 00:00 do dia 27 de novembro".
Até esse momento, e a partir deste sábado, "apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do certificado de vacinação ou do teste rápido antigénio - ou um ou outro", explica.
Esta medida, enuncia, aplica-se a setores ligados ao desporto, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.
O governo insular argumenta que este período de adaptação se justifica pela "previsível adesão massiva da população aos testes antigénio e às vacinas".
Na nota é ainda referido que, mesmo depois do período de transição, apenas será exigido um dos comprovativos (vacinação ou teste) nos supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, atos urgentes relativos à Justiça e outros serviços essenciais.
"Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública", enfatiza a presidência do executivo no documento.
As medidas anunciadas, acrescenta, "são imperiosas e necessárias para a contenção da pandemia na região e para a manutenção essencial do controlo das cadeias de transmissão".
O Governo Regional (PSD/CDS-PP) aponta que as autoridades de saúde da Madeira "têm monitorizado e acompanhado as cadeias de transmissão dos casos de covid-19" sinalizadas no arquipélago e que as infraestruturas hospitalares e outras evidenciaram na "capacidade de resposta para os casos identificados".
"Todavia, o crescimento exponencial do número de casos e de internamentos, incluindo os cuidados intensivos, como aliás está a acontecer por toda a Europa e no nosso país, impõe às autoridades de saúde regionais medidas e procedimentos para a contenção e controlo da pandemia enquanto é tempo", é enfatizado no texto do esclarecimento.
Para o governo insular, "o pior que podia acontecer seria perder a capacidade de controlo e monitorização dos casos de covid-19 e das respetivas cadeias de transmissão".
Este cenário "levaria inevitavelmente ao colapso do sistema e a novo confinamento geral, como aliás já acontece em alguns países da Europa - atente-se ao que está a acontecer na Áustria", menciona.
O Governo da Madeira decidiu, no âmbito das novas medidas de contenção da covid-19, alterar a situação de calamidade para situação de contingência.
Apesar da elevada taxa de vacinação, a Madeira tem registado, nas últimas semanas, uma média diária superior a 50 novos casos de infeção e também um aumento do número de mortes associados à doença, que é atualmente de 84.
As autoridades de saúde da Madeira sinalizaram na quinta-feira mais 52 casos de covid-19 e uma morte. Há ainda a assinalar 43 pessoas hospitalizadas, sete das quais em cuidados intensivos.
Covid-19: Madeira só exige apresentação cumulativa de teste e certificado de vacina a partir do dia 27
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