Segundo o Tribunal de Contas, foram submetidos ao IHRU 3.069 pedidos de apoio, dos quais foram aprovados 748 (24,4%), enquanto 1.065 foram devolvidos e 1.187 reprovados.
A taxa média de quebra de rendimento das famílias que solicitaram apoio ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para pagamento da renda ascendia a 70%, de acordo com a informação prestada ao Tribunal de Contas.
Este dado, que se reporta aos pedidos concedidos até julho de 2020, consta do relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à avaliação das medidas de resposta ao impacto adverso da pandemia no setor de habitação, divulgado esta sexta-feira, onde se insere aquele apoio concedido pelo IHRU através de empréstimos sem juros (e com uma parte passível de ser convertida a fundo perdido).
"Segundo informação prestada pelo IHRU sobre a quebra de rendimentos dos beneficiários de apoios ao arrendamento, concedidos até 31/07/2020, a taxa média dessa quebra ascendia a 70%", refere o relatório.
Para serem elegíveis para esta medida, aplicável a rendas vencidas desde 01 de abril de 2020, os inquilinos tinham de ter uma taxa de esforço para pagamento da renda superior a 35% e de comprovar uma perda de rendimentos igual ou superior a 20% - sendo que os dados reportados pelo IHRU apontam para perdas médias três vezes mais elevadas.
Os empréstimos estavam também acessíveis a senhorios com comprovada quebra de rendimentos por falta de pagamento de rendas.
Segundo o relatório, foram submetidos ao IHRU 3.069 pedidos de apoio, dos quais foram aprovados 748 (24,4%), enquanto 1.065 foram devolvidos e 1.187 reprovados.
Os mesmos dados indicam que os empréstimos concedidos corresponderam a 6.008 beneficiários, com a esmagadora maioria (5.967) a corresponderem a inquilinos, 01 a fiador, 22 a estudantes com contrato de arrendamento de habitação e 18 a senhorios.
Daquele total de 6.008 beneficiários, 3.598 não tinham rendimentos, 1.455 eram trabalhadores dependentes, 385 trabalhadores independentes, sendo que o número inclui ainda 75 pensionistas e 191 com rendimentos de prestações sociais, entre outras situações.
O relatório da auditoria, focado no ano de 2020, do TdC conclui que execução da medida foi insuficiente, mas no exercício de contraditório o IHRU indica que esta não teve maior resultado devido essencialmente a muitas famílias terem optado por recorrer à moratória legal - diferindo o pagamento da renda - ou a outro tipo de medidas estabelecidas ao nível municipal, ou à impossibilidade de "aprovação de muitos dos pedidos por incumprimento dos requisitos de acesso ao apoio ou por falta de entrega dos comprovativos de cumprimento".
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