Uma providência cautelar apresentada por três proprietários contra a servidão administrativa emitida pelo ministério em dezembro levou à suspensão dos trabalhos na zona de Covas do Barroso, concelho de Boticas, distrito de Vila Real.
A apresentação de resolução fundamentada pelo Ministério do Ambiente não tem efeito imediato no reinício da prospeção de lítio, em Boticas, e deverá ser apreciada pelo tribunal, afirmam hoje num comunicado conjunto a associação UDCB, baldios e junta.
Leandro Coutinho
A Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB), a Comunidade Local de Baldios de Covas do Barroso e ainda a Junta de Freguesia local, numa tomada de posição conjunta divulgada hoje, referem que "contrariamente ao que foi anunciado pela empresa Savannah Resources no comunicado aos investidores de sexta-feira, a apresentação de resolução fundamentada não tem um efeito imediato e deverá ser apreciada pelo tribunal, que poderá ainda desconsiderar os argumentos apresentados pelo Ministério do Ambiente".
"Mais uma vez, a empresa comunica o que lhe convém em vez de se cingir aos factos", defendem.
Uma providência cautelar apresentada por três proprietários contra a servidão administrativa emitida pelo ministério em dezembro, que permite à Savannah aceder aos seus terrenos pelo período de um ano, levou à suspensão dos trabalhos na zona de Covas do Barroso, concelho de Boticas, distrito de Vila Real.
A providência deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. Cerca de duas semanas depois da paragem dos trabalhos no terreno, na quinta-feira, o Ministério do Ambiente deu entrada com uma resolução fundamentada, prevista na lei, para anular a suspensão da campanha de prospeções e, na sexta-feira, a Savannah Resources anunciou que pode retomar de imediato a prospeção de lítio.
"As comunidades de Covas do Barroso e Romainho lamentam ainda que tenham passado várias semanas desde a entrada em vigor da suspensão da servidão sem que esta esteja a ser respeitada no terreno", referem.
No comunicado justificam que o "despacho de admissão da providência cautelar suspende o ato de servidão e não apenas os trabalhos, o que implica a retirada das máquinas e todos os materiais colocados pela Savannah Resources e empresas que lhe prestam serviços".
"Consideramos que o Ministério de Ambiente está a agir de má-fé ao não ordenar a retirada das máquinas e que a conduta da Savannah Resources é criminosa por estar a invadir propriedade privada e comunitária", apontam.
Na resolução fundamentada, assinada pela ministra Maria da Graça Carvalho, é referido que se entende "por fundamentado que qualquer diferimento da execução do ato administrativo posto em crise em juízo é mais oneroso e gravemente prejudicial para o interesse público, devendo manter-se a sua plena eficácia".
"Sobre o alegado interesse público, cabe ressaltar que o Ministério do Ambiente não fundamenta a resolução na existência de uma declaração de interesse público emitida pelo anterior Governo, tal como o afirmou recentemente a senhora ministra. Não o faz porque a declaração não existe. O ministério limitou-se por isso a repetir uma narrativa de transição para o setor da mobilidade que, conscientemente, sacrifica pessoas, animais, fontes de água e o Património Agrícola Mundial do Barroso que estas representam", salienta o comunicado.
UDCB, baldios e junta consideram que um "Governo cuja conduta se pauta por políticas infundadas e pelo sacrifício de bens comuns em prol de interesses privados é um governo que perdeu a legitimidade para representar as populações que diz servir".
A servidão administrativa foi contestada por proprietários afetados e autarcas e permitiu à empresa retomar o trabalho de campo e as perfurações necessárias para o estudo definitivo (DFS) e o processo de conformidade ambiental do projeto lítio do Barroso, prevendo concluir estas etapas em 2025 e iniciar a produção em 2027.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso emitindo uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em maio de 2023.
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