Segundo as autoridades os crimes eram praticados em dois estabelecimentos nocturnos pertencentes à detida, no distrito de Viseu
O Tribunal de Viseu condenou uma mulher a quatro anos de prisão efectiva pela prática de crimes de lenocínio e auxílio à imigração ilegal, anunciou esta quarta-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Segundo o SEF, o colectivo de juízes considerou provado que a agora condenada "explorou a prática de prostituição de um elevado número de mulheres, muitas delas estrangeiras e em situação ilegal" em Portugal.
A mulher, que foi investigada pelo SEF, agiu "em co-autoria com quatro outros indivíduos, um dos quais seu familiar, todos estrangeiros à excepção de um cidadão com nacionalidade portuguesa", acrescenta.
Em comunicado, o SEF explica que "os crimes terão sido praticados desde, pelo menos, 2011, até meados de 2014", altura em que a mulher foi detida pelo SEF "no âmbito de uma operação que levou à cessação das actividades criminosas agora dadas como provadas".
"Os crimes eram essencialmente praticados em dois estabelecimentos nocturnos detidos pela cidadã agora condenada, localizados no distrito de Viseu, um dos quais seria parcialmente encerrado pelo SEF na acção em que a principal arguida foi detida", refere.
De acordo com o SEF, os elementos do grupo recrutavam as mulheres e, muitas vezes, providenciavam o seu transporte para os estabelecimentos que geriam e depois retiravam "percentagens significativas dos lucros auferidos com o exercício da prostituição, o que permitia um modo de vida para parte deles apenas associado a este tipo de actividade".
O português com quem a mulher condenada constituíra uma empresa e que detinha a exploração de um dos estabelecimentos "foi condenado a uma pena de prisão de três anos, suspensa por igual período, assim como dois outros co-autores".
"O quinto arguido foi igualmente condenado pela posse de arma proibida, num cúmulo de três anos e dois meses, suspensa por igual período", acrescenta.
O SEF refere que a mulher já anteriormente tinha sido condenada, com pena suspensa, pela prática do mesmo género de crimes, num processo que na fase de inquérito foi investigado pelo SEF.
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