Os alunos de estabelecimentos de ensino público com 3.º ciclo e secundário vão decidir até ao final do mês como aplicar as verbas do Orçamento Participativo das Escolas (OPE), com um tecto mínimo de 500 euros por estabelecimento
Os alunos de estabelecimentos de ensino público com 3.º ciclo e secundário vão decidir até ao final do mês como aplicar as verbas do Orçamento Participativo das Escolas (OPE), com um tecto mínimo de 500 euros por estabelecimento.
O arranque simbólico da iniciativa será hoje na Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira, em Vila Nova de Gaia, com a presença do ministro da Educação, que será o "presidente", conduzindo os trabalhos desta "assembleia".
Até Março, esta iniciativa envolverá mais de 1.100 escolas e cerca de 700 mil alunos do 3.º ciclo e ensino secundário.
Antes do início deste "plenário", o ministro Tiago Brandão Rodrigues apresenta um vídeo e a página de Facebook que vai estar disponível para todos os alunos até 24 de Março - Dia do Estudante -, o dia em que todos vão votar a melhor proposta (precedido de um período de campanha das ideias que irão a votação).
O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) visa incentivar a capacidade de tomar decisões, compreender o funcionamento das instituições democráticas, apelar ao espírito de cidadania e participação, bem como proporcionar momentos de debate entre estudantes do 7.º ao 12.º anos.
A iniciativa foi anunciada pelo Ministério da Educação no Dia do Estudante de 2016 e o despacho que a regulamenta foi publicado em Janeiro deste ano, estipulando uma "verba adicional às escolas para ser discutida e decidida pelos próprios estudantes".
Até ao dia 24 de Março, "os alunos devem pensar, criar, debater, onde e como querem aplicar este dinheiro, uma mais-valia para a sua própria escola".
No final do primeiro ano de aplicação da medida será realizada uma auditoria, numa amostra de escolas, pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência, "com o intuito de avaliar o impacto da medida e produzir recomendações no sentido da sua melhoria".
Sobre o âmbito das propostas, o despacho determina que devem ser elaboradas pelos estudantes dos níveis de ensino abrangidos e devem identificar "claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar".
A proposta vencedora de cada escola deverá ser executada pela direcção do estabelecimento ou agrupamento até ao final do ano civil em que foi votada.
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