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Tribunal de Contas já autorizou produção de cartões de ex-combatentes

10 de abril de 2021 às 13:50

Na inauguração do memorial ao Combatente de Caldas das Taipas, Catarina Sarmento e Castro explicou que o TDC "pronunciou-se favoravelmente em relação ao contrato do Ministério da Defesa Nacional (MDN) com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com vista à produção física e distribuição do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente".

O Tribunal de Contas (TdC) já deu o seu aval ao contrato para a produção dos cartões do ex-combatente e viúvos ou viúvas, anunciou este sábado a secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro.

No seu discurso, na inauguração do memorial ao Combatente de Caldas das Taipas, Guimarães, Catarina Sarmento e Castro explicou que o TDC "pronunciou-se favoravelmente em relação ao contrato do Ministério da Defesa Nacional (MDN) com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com vista à produção física e distribuição do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente".

Com isto, "o passo que faltava para podermos fazer produzir e distribuir o cartão do combatente foi cumprido", afirmou a governante, de acordo com o discurso enviado à Lusa pelo MDN.

A responsável da tutela revelou "grande alegria" na equipa do MDN com esta "'luz verde' para mandar produzir e distribuir o cartão, que será enviado de forma automática e sem dependência de requerimento dos interessados, para as respetivas moradas de residência", mas não adiantou uma data previsível para que os primeiros documentos do género cheguem às mãos dos beneficiários.

Catarina Sarmento e Castro destacou ainda medidas recentes como a "atualização do Complemento Especial de Pensão (CEP), que teve lugar a 01 de janeiro de 2021, representando um aumento de 3,5% para 7% do valor da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou o duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço", bem como o "Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA), que foi aprovado a 11 de janeiro de 2021, com o objetivo de promover a intervenção junto dos Antigos Combatentes em situação de sem-abrigo de forma articulada entre diversas entidades".

O Governo calcula em "300 e muitas mil pessoas", ex-combatentes e seus viúvos, que já podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras na Saúde, e entradas em museus e, futuramente, passes intermodais de transporte gratuitos.

Aprovado no parlamento em agosto de 2020 e já publicado em Diário da República, o Estatuto do Antigo Combatente prevê: direito de preferência na habitação social, isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais, honras fúnebres (velação com a bandeira nacional), conservação e manutenção de talhões de inumação e repatriamento do corpo no caso de haver sido sepultado no estrangeiro.

O cartão de ex-combatente ou viúvo de ex-combatente é "vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar", sendo emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do MDN e produzido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, ao abrigo de um contrato de cooperação entre entidades públicas.

"Começaremos a produzir os cartões logo que o TdC se pronuncie sobre as coisas como nós as desenhámos. Assim que o TdC der o 'OK' a esta situação, logo nesse dia estamos prontos a produzir esse cartão e, automaticamente, a fazê-lo chegar a casa dos antigos combatentes", garantiu a secretária de Estado ainda esta semana.

O Estatuto de Ex-Combatente é atribuído: aos "ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique" ou "que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana", aos "ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território".

"São ainda considerados antigos Combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública", estipula o documento.

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