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Relação revoga decisão de Ivo Rosa que levantou arresto a primo de Ricardo Salgado

Lusa 03 de outubro de 2022 às 16:40

Em causa estava o arresto de imóveis, carros, pensão e recheio das casas, incluindo joias, objetos de arte e relógios.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de levantar o arresto de bens que tinha sido imposto pelo juiz Carlos Alexandre ao arguido do caso BES/GES José Manuel Espírito Santo.

Em acórdão do TRL da última semana, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes da 3.ª Secção Criminal deram razão ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) sobre a matéria, declarando "inexistente" a decisão tomada em 18 de fevereiro pelo juiz Ivo Rosa, ficando esta revogada, pelo que se mantém a decisão de arresto proferida em 21 de outubro de 2021 pelo juiz Carlos Alexandre, "com todas as consequências legais".

Além de revogar a decisão que levantou o arresto de bens de José Manuel Espírito Santo (primo de Ricardo Salgado), o TRL critica o facto de a decisão tomada em fevereiro por Ivo Rosa acabar por "por pôr em causa, manifestamente, o mérito da decisão" anterior (de decretar o arresto) proferida por Carlos Alexandre.

"O senhor juiz de instrução criminal (Ivo Rosa) não detinha poderes jurisdicionais para proferir a decisão recorrida", diz o acórdão da Relação, considerando que "não cabia ao arrestado (José Manuel Espírito Santo) suscitar as nulidades e irregularidades e invalidade da decisão" de arresto perante o juiz de instrução criminal Ivo Rosa, "mas sim em recurso" para a Relação.

O TRL entendeu que o despacho de Ivo Rosa "mais não é que uma reapreciação do mérito da decisão" de Carlos Alexandre e que motivou oposição de José Manuel Espírito Santo em relação aos bens arrestados.

"O senhor juiz de instrução criminal (Ivo Rosa) que subscreve a decisão recorrida pronuncia-se e decide sobre a decisão (de Carlos Alexandre) já proferida em 21 de outubro de 2021 como se fosse uma instância de recurso, esquecendo que está investido na função de juiz recorrido e se devia colocar numa posição compatível com a autoria daquela outra decisão, mesmo não sendo ele o subscritor da mesma, por ter sido proferida por colega que o antecedeu na titularidade do processo em causa", acentua o TRL.

"Tendo a decisão recorrida sido proferida após esgotado o poder jurisdicional do juiz que a subscreveu, essa decisão é inexistente por ter sido proferida por quem não tinha poder jurisdicional em relação às questões suscitadas", conclui o TRL, dando razão ao recurso interposto pelo MP.

Em fevereiro, o juiz Ivo Rosa decidira revogar uma decisão do juiz Carlos Alexandre e levantar o arresto de todos os bens de José Manuel Espírito Santo Silva, o primo de Ricardo Salgado e antigo administrador do BES que está acusado pelo Ministério Público da prática de oito crimes em coautoria, incluindo burla qualificada e infidelidade, no processo BES/GES.

Em causa estava o arresto de imóveis, carros, pensão e recheio das casas, incluindo joias, objetos de arte e relógios.

Para revogar o arresto, Ivo Rosa invocou que o Ministério Público não apresentou factos concretos que apontassem para uma "provável iminente alienação ou oneração do património e consequente perigo fundado de perda de garantia patrimonial".

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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