Secções
Entrar

Proteção de Dados condena "laxismo" e "conduta consciente" da CML

14 de janeiro de 2022 às 21:15

Depois de dar como provadas 225 contraordenações relativas a partilha de dados pessoais entre julho de 2018 e junho de 2021, a CNPD aplicou à autarquia coimas de 1,25 milhões de euros.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados considerou que a partilha de dados de manifestantes pela Câmara de Lisboa resultou de "laxismo" e de uma "conduta consciente" da autarquia e de quem a presidiu, lê-se na deliberação hoje divulgada.

"Perante a sucessão dos acontecimentos, (...) torna-se difícil, quando não mesmo impossível, ignorar uma coerência no desrespeito pelas normas de proteção de dados pessoais e uma postura de laxismo na gestão da matéria relacionada com os tratamentos de dados pessoais, as quais só podem redundar na existência de uma conduta consciente, reiterada e voluntária por parte do município e do órgão presidente da Câmara", lê-se na deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Depois de dar como provadas 225 contraordenações relativas a partilha de dados pessoais entre julho de 2018 e junho de 2021, quando a Câmara Municipal de Lisboa era liderada pelo socialista Fernando Medina, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou à autarquia coimas de 1,25 milhões de euros.

Mas a comissão realçou que, atendendo à gravidade daquilo que apurou com as suas investigações, também "a gravidade das coimas seria seguramente bastante mais elevada" se não fosse o impacto da pandemia nas contas da Câmara Municipal de Lisboa (CML).

"Entende-se não ser a coima aplicada impeditiva das atividades ou da viabilidade financeira" da CML, acrescentou a CNPD, depois de revelar que a autarquia pediu a dispensa de aplicação de coima justificando com "as dificuldades financeiras" provocadas pela covid-19.

A sucessão de acontecimentos invocada pela comissão estende-se desde 2013, quando o presidente da CML era o agora primeiro-ministro, António Costa, até junho de 2021, quando a autarquia alterou procedimentos depois de uma denúncia, em março do ano passado, relativa a partilha de dados com a Embaixada da Rússia.

Em 2013, um despacho de António Costa determinou que os avisos de manifestação, que incluíam os dados dos seus promotores, só deveriam ser partilhados com a PSP e o Ministério da Administração Interna (MAI), mas esta decisão nunca foi cumprida pela CML e as informações foram reiteradamente reencaminhadas para diversos serviços internos da autarquia, outras entidades municipais e entidades terceiras, num número que foi aumentando ao longo dos anos e que chegou a incluir instituições estrangeiras, como embaixadas, a Igreja Ortodoxa Russa ou mesmo o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Rússia, segundo o apurado pela CNPD.

A partilha de dados continuou a ser feita com diversas entidades, municipais e externas, mesmo depois dessa denúncia, até junho de 2021.

A CNPD condenou a "despreocupação com a verificação do cumprimento do despacho de 2013", mas não isentou de condenação o próprio despacho de António Costa, por considerar que também ele desrespeita a legislação que delegou nas câmaras municipais competências que eram dos extintos Governos Civis.

A CNPD escreveu que se pretendeu fazer das câmaras os únicos interlocutores de promotores de manifestações e que, por isso, as autarquias não devem partilhar com terceiros, como é o caso do MAI e da PSP, os dados pessoais de quem organiza um protesto.

"De forma livre, deliberada e consciente, o município, através do seu presidente, determinou o referido encaminhamento a entidades terceiras", sublinhou a comissão.

Segundo o que apurou a investigação da CNPD, os avisos de manifestação, com os dados dos seus organizadores, chegaram a ser enviados para até dez entidades diferentes, dentro e fora da CML, com a comissão a condenar esta partilha "claramente desnecessária e excessiva".

Em sua defesa, a CML argumentou que a partilha com entidades municipais como a Polícia Municipal ou serviços de limpeza, por exemplo, tinha como objetivo facilitar a comunicação num curto período de tempo e assim agilizar melhor a organização do protesto, mas a CNPD considerou não haver motivo para enviar a estas entidades, além do aviso da realização da manifestação, os dados pessoais de quem a estava a promover.

A CML também invocou que a responsabilidade deveria ser atribuída a funcionários da câmara, que desrespeitaram o despacho de 2013, e não à autarquia, que foram corrigidos procedimentos depois da denúncia de março de 2021 e que o município mobilizou recursos para aplicar o novo regime de proteção de dados que entrou em vigor em 2018.

A CNPD contestou que a responsabilidade deste caso não pode ser atribuída a um funcionário concreto, invocando estar em causa todos os elementos de um gabinete municipal (Gabinete de Apoio à Presidência) e que diversos responsáveis da câmara recebiam as informações com dados pessoais, incluindo, em alguns casos, um vereador, que nunca tomaram a iniciativa de acabar com estas partilhas de informação ou de as questionar.

A CNPD condenou, por outro lado, que só "no dia anterior" à aplicação do novo regime de proteção de dados a CML tenha iniciado os processos de verificação de adequação dos seus procedimentos e que essa avaliação nunca abrangeu os avisos de manifestação. Além disso, sublinhou que, mesmo depois da denúncia de março, as partilhas continuaram, até junho.

Além da partilha de dados pessoais, a CNPD condenou a CML por registar essas informações, por as conservar sem um prazo limite e por violar o direito dos seus titulares de serem informados sobre o reencaminhamento das suas informações pessoais.

Ao longo das 101 páginas de deliberação e respetiva fundamentação, a CNPD escreveu, por diversas vezes, que estão em causa "dados de categorias especiais", sujeitos a normas de proteção específicas e extraordinárias e que, com a sua disseminação tão alargada, se pode ter posto em risco direitos fundamentais dos seus titulares.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela