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Iniciativa Liberal quer eliminar critério da idade no acesso à nacionalidade

06 de junho de 2022 às 07:59

O facto de determinada pessoa, descendente de portugueses, ter nascido fora do matrimónio, não pode significar o coartar das suas possibilidades de adquirir a nacionalidade, só porque atingiu a maioridade sem que ocorresse a sua filiação", sustenta a bancada da Iniciativa Liberal.

A Iniciativa Liberal quer alterar a lei da nacionalidade para eliminar "o entrave normativo" que, tendo por base o critério da idade, impede o acesso à cidadania portuguesa quando a filiação ocorre apenas na maioridade.

Este projeto de lei, a que a agência Lusa teve acesso, é entregue esta segunda-feira na Assembleia da República e visa acabar com obstáculos de acesso à cidadania portuguesa devido "a restrições legais datadas e cujo racional já se desvaneceu no tempo e na cultura".

Tal é o caso, segundo esta força política, do artigo 14.º da Lei da Nacionalidade ao prever que "só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade".

"O presente projeto de lei vem sanar o entrave normativo que impede, tendo por base somente o critério da idade, o acesso à nacionalidade portuguesa quando a filiação ocorre já na maioridade", salienta-se na exposição de motivos do diploma.

Para a Iniciativa Liberal, este quadro legal representa uma "tremenda injustiça" e uma "discriminação negativa" relativamente a cidadãos "cuja filiação ocorre apenas na sua maioridade, não raras vezes sem possibilidade de o serem na menoridade e que, consequentemente, se veem impedidos de aceder à nacionalidade portuguesa".

O facto de determinada pessoa, descendente de portugueses, ter nascido fora do matrimónio, não pode significar o coartar das suas possibilidades de adquirir a nacionalidade, só porque atingiu a maioridade sem que ocorresse a sua filiação", sustenta a bancada da Iniciativa Liberal.

O diploma, ainda se acordo com este partido, pretende também "harmonizar a Lei da Nacionalidade com as normas constantes do Código Civil, normas "que preveem a produção de efeitos retroativos aquando da filiação, independentemente da idade".

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