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Governo quer aplicar nova taxa de rotatividade à Administração Pública

04 de junho de 2018 às 21:11

A nova taxa de rotatividade deverá ser aplicada às empresas públicas e estendida ao Estado. A medida pretende reduzir o uso excessivo de contratos a prazo.


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Foto: Pedro Catarino
Foto: João Relvas/Lusa
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Foto: LUSA / JOSÉ SENA GOULÃO

A taxa de rotatividade a aplicar às empresas que abusem dos contratos a prazo vai abranger o Sector Empresarial do Estado (SEE), estando o Governo a avaliar também a sua aplicação à administração pública, disse fonte do Ministério do Trabalho.

A medida integra as alterações ao Código de Trabalho, acordadas em Concertação Social, com excepção da CGTP, e aprovadas esta segunda-feira em Conselho de Ministros.

"Existe a intenção do Governo de aplicar [a taxa de rotatividade] ao Estado", sendo o sector empresarial "indiscutivelmente" abrangido, afirmou a mesma fonte, acrescentando que está ainda a ser avaliada a possibilidade de alargar a contribuição adicional à "administração directa e indirecta".

A taxa para a Segurança Social que será assim aplicada não só às empresas do sector privado, mas também às empresas públicas, terá quatro escalões até um valor máximo de 2%, não estando ainda fechados os patamares, adiantou a fonte do Ministério de Vieira da Silva.

Esta contribuição adicional para a Segurança Social será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada sector, pelo que será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média sectorial, maior será a penalização.

Na administração pública há sectores que, por definição, ficarão excluídos, como os militares, uma vez que neste caso a contratação a prazo é obrigatória, exemplificou a fonte.

A taxa será aplicada no final do ano sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, estando prevista uma receita extra para a Segurança Social entre 70 a 90 milhões de euros.

A medida integra-se no combate à precariedade e tem como objectivo contribuir para reduzir o uso excessivo de contratos a prazo.

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