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CDS aprova coligação com PSD e PPM nos Açores e vota listas de deputados na quarta-feira

13 de dezembro de 2021 às 10:22

O Conselho Nacional do CDS-PP, que se reuniu de forma extraordinária, por videoconferência, teve a participação de 107 membros deste órgão.

O Conselho Nacional do CDS-PP aprovou hoje, por ampla maioria, a coligação com PSD e PPM nos Açores nas próximas eleições legislativas e volta a reunir-se na quarta-feira para aprovar as suas listas de candidatos a deputados.

O calendário e a decisão sobre os Açores do órgão máximo do CDS-PP entre congressos foram transmitidos à agência Lusa por fonte oficial dos democratas-cristãos.

De acordo com a mesma fonte, o Conselho Nacional do CDS-PP, que se reuniu de forma extraordinária, por videoconferência, teve a participação de 107 membros deste órgão, e a proposta de coligação com o PSD e PPM nos Açores teve apenas dois votos contra e duas abstenções.

Antes, o eurodeputado do CDS-PP Nuno Melo já tinha anunciado que não iria participar neste Conselho Nacional do seu partido, alegando que a reunião foi convocada em violação das regras regimentais e que a condução dos trabalhos neste órgão é parcial.

Em 27 de novembro, o Conselho Nacional do CDS-PP tinha já aprovado a coligação do partido com o PSD no círculo eleitoral da Madeira, algo que não acontecerá nos círculos do território continental e nos dois de emigração para as eleições de 30 de janeiro, depois de os sociais-democratas terem decidido concorrer com listas próprias.

O Conselho Nacional do CDS-PP para proceder à aprovação global das suas listas de candidatos a deputados nas eleições legislativas de 30 de janeiro realiza-se na quarta-feira, a partir das 21:00.

Na reunião de 27 de novembro, o CDS-PP aprovou, com 91% dos votos, os critérios propostos pela direção do partido para a escolha dos candidatos a deputados nas eleições legislativas de 30 de janeiro.

A proposta de critérios de designação de candidatos às eleições legislativas, apresentada pela direção de Francisco Rodrigues dos Santos, refere que "a escolha dos candidatos deve recair sobre personalidades de reconhecido mérito e idoneidade, com ligação ao círculo pelo qual se candidatam, e que não se encontrem em situação de incompatibilidade, impedimento ou de inelegibilidade".

"A designação dos candidatos deve obedecer aos princípios da renovação e da abertura à sociedade, e respeitar as regras da paridade", acrescenta-se nessa proposta.

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