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Acesso a restaurantes em 30 e 31 dez e 01 jan só com teste negativo ou autoteste feito à entrada

28 de dezembro de 2021 às 09:49

A exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para "a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns.

O acesso a restaurantes no período da passagem de ano está dependente da apresentação de resultado negativo de teste à covid-19, ou autoteste feito à entrada, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo a orientação atualizada pela DGS, a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.

A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para "a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)".

A apresentação de teste é igualmente dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços", assim como para o acesso às instalações sanitárias.

Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.

A orientação indica ainda que estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir pelos clientes, designadamente, o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.

Diz ainda a orientação da DGS que estes estabelecimentos devem elaborar e/ou atualizar o seu Plano de Contingência específico para acovid-19, recomendando igualmente o "uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfeção das superfícies".

Aconselha igualmente a que se assegure "uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas".

Contudo, a DGS diz que pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC -- Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), desde que seja garantida a limpeza e manutenção adequadas, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica.

Os restaurantes devem ainda "considerar a disponibilização/utilização de serviços take-away", disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos perto da entrada e noutros locais convenientes e acessíveis.

A DGS considera ainda que se deve, sempre que possível, privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas abertas, assim como promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes.

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