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Saiba quem são os administradores que acumulam mais cargos empresariais

Gustavo Sampaio 22 de setembro de 2016 às 07:59

A mesma lei bancária está a ser aplicada de formas distintas em relação à CGD (mais restritiva) e aos bancos privados (mais permissiva). O BdP garante que a decisão é do BCE, o qual, por sua vez, recusa dar explicações sobre casos concretos

Todos os administradores de bancos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros. E também há os que não chegam sequer a tornar-se administradores por causa de uma regra que, aparentemente, não está a ser aplicada da mesma forma a actuais administradores de outros bancos. Confuso? Então é assim: dos 19 nomes recentemente propostos pelo Governo português para novos administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Banco Central Europeu (BCE) chumbou oito. Baseou-se no que determina o Artigo 33º (Acumulação de cargos) do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), ponto 3, segundo o qual "é vedado aos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito (...) acumular mais do que um cargo executivo com dois não executivos, ou quatro cargos não executivos." Aliás, o BCE não chumbou, pois as propostas do Governo português foram retiradas a tempo de evitar o veto, mas fez saber que não aprovaria.

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